Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 03 de Fevereiro de 2022 às 22:12

"Um homicídio por dinheiro... e por prazer!"


TJRS/TWITTER/DIVULGAÇÃO/JC
Condenado a 33 anos e oito meses de prisão - por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica - em regime inicial fechado, pela morte de seu filho Bernardo Uglione Boldrini, o médico Leandro Boldrini deve ir a novo júri. Mas a sua prisão preventiva não foi revogada. Atualmente, ele está preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.
Condenado a 33 anos e oito meses de prisão - por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica - em regime inicial fechado, pela morte de seu filho Bernardo Uglione Boldrini, o médico Leandro Boldrini deve ir a novo júri. Mas a sua prisão preventiva não foi revogada. Atualmente, ele está preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.
Em 14 de abril de 2014, aos 11 de idade, o menino foi encontrado morto, após dez dias desaparecido. Fora-lhe aplicada superdose do medicamento Midazolam, ministrado pela madrasta Graciele Ugulini. O corpo estava dentro de um saco, enterrado em um matagal, em Linha São Francisco, distrito de Frederico Westphalen. Após a medicação letal, o cadáver fora jogado em uma vala cavada dois dias antes - onde recebeu soda cáustica, antes de o buraco ser fechado com ele, já morto, dentro.
O relator, no TJRS, dos embargos do médico Leandro foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto. Ele acolheu o recurso do réu anulando parcialmente o julgamento, ante a conduta de um dos promotores de Justiça durante o interrogatório do réu em plenário, no júri. Diz um trecho acórdão: "A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade". Para o desembargador Honório, o Ministério Público não realizava perguntas, mas proferia argumentações.
O júri popular ocorreu entre 11 e 15 de março de 2019, em Três Passos; foi presidido pela juíza Sucilene Engler Werle. Na ocasião, os promotores Ederson Vieira, Bruno Bonamente e Silvia Jappe exibiram fotos do cadáver de Bernardo e sustentaram que os quatro réus tiveram participação no assassinato, mas com motivações distintas. Segundo Vieira, "o Evandro fez por dinheiro; os outros três mataram por prazer".
Graciele recebeu pena de 34 anos e 7 meses por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Sua amiga Edelvânia Wirganovicz foi apenada com 22 anos e 10 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. E seu irmão Evandro Wirganovicz recebeu pena de 9 anos e 6 meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.
Como ele cumpria pena há cinco anos, já passou para o regime semiaberto. (Proc. nº 70084928159).

O justo "p----"

Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas - há até um preceito latino: "De minimis non curat pretor". Na vida contratual, todavia, pequenas situações podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando até o caminho para a justa causa numa rescisão trabalhista. Daí porque, certa inusitada advertência - que precedeu a dispensa de uma reclamante - virou caso inédito no TRT da 2ª Região (SP).
O julgado analisou a punição extrema aplicada a uma trabalhadora "por habitual flatulência no local de trabalho". O provimento ao recurso ordinário admitiu que "se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal".
O Espaço Vital optou por não ser explícito no título acima. Desistiu do substantivo comum, com cinco letras, preferindo aplicar preceito que se relaciona aos valores morais e à conduta humana. E a demissão por justa causa foi tornada nula. A trabalhadora fará jus às parcelas rescisórias regulares.

Sem pilhas

Durante o recesso, aposentou-se o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, ex-presidente do TJRS (biênio 1016/2017). Natural de Porto Alegre, graduou-se em Direito pela Ufrgs em 1980. Ingressou na magistratura em 1986, aprovado em 1º lugar no respectivo concurso. Atuou nas comarcas de Viamão, Santo Antônio das Missões, Três de Maio, Soledade e Porto Alegre. Em maio de 2001 foi promovido a desembargador. "Os cargos públicos são transitórios, o tempo passa, as despedidas se dão e a vida continua, com novos misteres e desafios" - a frase é dele, quando assumiu a presidência do TRE/RS, em maio de 2010.
Difini não deixou acervo a julgar. É que pilhas de processos não eram com ele.

Codinome jurídico

A 'rádio-corredor advocatícia' cunhou, rapidamente, em sintética frase, a definição do "auxílio-acervo", com que o TJRS acaba de beneficiar seus magistrados.
Eis: "Um sutil, engenhoso, estatístico e generoso aumento salarial dos juízes e desembargadores trabalhadores, com vigência ininterrupta nas quatro estações do ano".

Advocacia predatória

O juiz Bruno Enderle Lavarda, da Vara Judicial de Coronel Bicaco (RS), extinguiu 972 ações subscritas pelo mesmo advogado contra diversos bancos. Conforme a sentença, algumas circunstâncias chamaram a atenção, levando à conclusão de que houve captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar, fraude na confecção de procuração e "inexistência de litígio real entre as partes, bem como indícios de apropriação indébita de valores dos clientes".
Refere também o magistrado: "A situação é de extrema gravidade e demanda investigação pelo Poder Público e ciência à OAB, ao Ministério Público e à Funai, uma vez que caracterizada captação ilícita de clientes em território indígena e com possível participação da liderança indígena e integrante do órgão indigenista, com provável prática de ilícitos éticos, civis e criminais".
O mesmo advogado ajuizou 567 ações semelhantes na comarca de Nonoai (RS); mais 260 ações na comarca de Tenente Portela (RS); e outras 239 semelhantes na comarca de Planalto (RS) RS, todas localidades conhecidas como sede de reservas indígenas". Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 5000095-97.2020.8.21.0093).

Adiamento cautelar

Por cautela sanitária, o jantar festivo de posse da nova diretoria e dos conselheiros da OAB/RS foi transferido para 11 de abril. A data coincide com o 90º aniversário de fundação da entidade.
Leonardo Lamachia é o 24º presidente empossado. O primeiro foi Leonardo Macedônia Franco e Souza (1932/1938). A entidade teve, até hoje, apenas uma presidente mulher: Cléa Carpi (1989/1990). Ela é carinhosamente reconhecida como "A Sempre Presidente".
A posse formal, com as restrições sanitárias do momento, será no dia 16 de fevereiro, às 18h, no Teatro Dante Barone, da Assembleia Legislativa.

Ao trabalho!

A OAB gaúcha, por meio de sua diretoria, tornou pública a contrariedade à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que determinou a suspensão das atividades presenciais das unidades judiciais em 49 cidades do Estado. Tal, a pretexto do "aumento dos casos da nova variante de Covid-19".
A nota compara: "A posição do TRT-4 não se justifica em razão do momento que vivemos, pois todos os serviços públicos dos demais Poderes estão abertos em horário integral. Ademais, não há qualquer espécie de restrição ao funcionamento de serviços não essenciais por parte das autoridades sanitárias".
Para a Ordem, "a medida adotada pela Justiça do Trabalho não se sustenta sob nenhuma hipótese, sobretudo por tratar-se de serviço público essencial, que há muito deveria estar aberto e atendendo a advocacia e a cidadania".

Olhos nos veganos

Em um seminário de ataques a Jair Bolsonaro - em que acusou o presidente de ser subserviente ao Congresso e afirmou que o Executivo perdeu o controle sobre seu orçamento - Lula também aproveitou para tentar aproximação com um público bem específico. Em uma das declarações durante a videoconferência, o petista chamou atenção para os veganos e também falou de churrasco e cerveja gelada.
- "Quem é vegano vai comer o tipo de verdura e de saladas que quiser, porque vai ter salada orgânica neste país. Mas quem gosta de uma carnezinha, uma costelinha assada, uma picanhazinha, uma alcatra e uma cervejinha gelada também é um direito que nós temos que conquistar, porque é uma das coisas gostosas que eu faço na minha vida".