Porto Alegre, sex, 15/08/25

Anuncie no JC
Assine agora
Espaço Vital
Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 07 de Agosto de 2025 às 17:56

"Minha esposa é um homem..."

/Deposit Photos/JC
Compartilhe:
Marco Antonio Birnfeld
Uma história surpreendente e repleta de reviravoltas abalou a vida de um homem. Só 12 dias após o casamento, ele descobriu que sua “esposa” era, na verdade, um homem disfarçado de mulher. Antes houvera cerca de um ano de relacionamento virtual. O casal conhecera pela internet e, durante todo o namoro, a namorada usava um niqab. Ele é um véu que cobre o rosto.Esse hábito levou o marido - nos primeiros dias após o formal casamento - a acreditar que ela apenas seguia uma tradição religiosa. Contudo, com o passar dos dias, o comportamento extremamente reservado e a ausência de intimidade física começaram a levantar suspeitas.Desconfiado, o homem investigou por conta própria. E assim descobriu que estava casado com um impostor que, desde 2020, fingia ser mulher. A farsa tinha como objetivo final se apropriar de bens do “casal”. O caso rapidamente chamou atenção nas redes sociais e na imprensa. Após a comprovação que se seguiu a uma formal queixa policial, o fraudador foi preso. Além disso, o episódio serviu de alerta para os riscos envolvidos em relacionamentos construídos exclusivamente no ambiente virtual e sob a proteção do anonimato.Ainda bem para brasileiros/as que a insólita novela da vida real ocorreu... na Indonésia. Ali, o casamento é oficialmente reconhecido apenas quando realizado sob uma das religiões reconhecidas pelo governo. E ambos os cônjuges devem professar a mesma fé. Além disso, a lei segue o princípio da monogamia, embora a poligamia seja tolerada sob rigorosas condições.As normas islâmicas permitem aos homens casarem com mais de uma esposa, desde que as tratem com igualdade e possam financeiramente sustentá-las. Apesar dessa permissão religiosa, a prática da poligamia já enfrenta forte oposição no país, especialmente de grupos feministas, que buscam o fim da prática no país de 278,7 milhões de habitantes. Eles são 140,8 mi ; elas, 137,9 mi. Uma substancial diferença de 2,9 milhões de homens a mais.
Uma história surpreendente e repleta de reviravoltas abalou a vida de um homem. Só 12 dias após o casamento, ele descobriu que sua “esposa” era, na verdade, um homem disfarçado de mulher. Antes houvera cerca de um ano de relacionamento virtual. O casal conhecera pela internet e, durante todo o namoro, a namorada usava um niqab. Ele é um véu que cobre o rosto.

Esse hábito levou o marido - nos primeiros dias após o formal casamento - a acreditar que ela apenas seguia uma tradição religiosa. Contudo, com o passar dos dias, o comportamento extremamente reservado e a ausência de intimidade física começaram a levantar suspeitas.

Desconfiado, o homem investigou por conta própria. E assim descobriu que estava casado com um impostor que, desde 2020, fingia ser mulher. A farsa tinha como objetivo final se apropriar de bens do “casal”. O caso rapidamente chamou atenção nas redes sociais e na imprensa. Após a comprovação que se seguiu a uma formal queixa policial, o fraudador foi preso. Além disso, o episódio serviu de alerta para os riscos envolvidos em relacionamentos construídos exclusivamente no ambiente virtual e sob a proteção do anonimato.

Ainda bem para brasileiros/as que a insólita novela da vida real ocorreu... na Indonésia. Ali, o casamento é oficialmente reconhecido apenas quando realizado sob uma das religiões reconhecidas pelo governo. E ambos os cônjuges devem professar a mesma fé. Além disso, a lei segue o princípio da monogamia, embora a poligamia seja tolerada sob rigorosas condições.

As normas islâmicas permitem aos homens casarem com mais de uma esposa, desde que as tratem com igualdade e possam financeiramente sustentá-las. Apesar dessa permissão religiosa, a prática da poligamia já enfrenta forte oposição no país, especialmente de grupos feministas, que buscam o fim da prática no país de 278,7 milhões de habitantes. Eles são 140,8 mi ; elas, 137,9 mi. Uma substancial diferença de 2,9 milhões de homens a mais.

Desembargador gaúcho agressor

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (5), aposentar compulsoriamente o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, do TJRS, por violência doméstica e psicológica contra sua ex-companheira. Conforme a denúncia, o magistrado ameaçou a mulher e os filhos dela de um casamento anterior. A acusação detalha que Caníbal afirmou à mulher que ela "não sabia do que ele era capaz de fazer e de que ele era o poder". Parte das hostilidades tinha sido gravada em áudio.
O julgamento também abordou condutas do magistrado voltadas à tentativa de intimidação e ocultação dos fatos das autoridades competentes. Segundo um dos votos, "a violência psicológica sofrida pela vítima perdurou durante quase todo o relacionamento".
Outra passagem da decisão: "O desembargador interferiu nas provas e na apuração do processo, sustentando que a violência estava restrita às quatro paredes. Mas a violência que ocorre na clandestinidade é igual a todas as violências psicológicas que acontecem no Brasil".
A sanção administrativa se acresce à condenação criminal já imposta, em 11 de junho de 2024, pela Corte Especial do STJ. Foi fixada a pena de... dois meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto, após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em quatro dos cinco crimes inicialmente denunciados. (Processo nº 0007584-45.2023.2.00.0000).

´Com-vencimento´...

A decisão do CNJ afasta definitivamente Carlos Caníbal da magistratura. Mas deu a ele o prêmio de seguir com os proventos rigorosamente garantidos. Sobre essa aberração legalizada, o jurista gaúcho Lenio Streck tem uma genial tirada, em cinco frases.
"No Brasil, inventou-se uma jabuticaba: o convencimento da aposentadoria compulsória com vencimentos. Em vez de o acusado de um mal feito - que for magistrado, ou membro do Ministério Público - ser expulso, ou demitido, ele ´só´ será aposentado à força. E passa a receber, até a morte, vencimentos de acordo com o tempo de serviço. Ele estará livre, com-vencimento$ garantidos... E pode até virar advogado".

Sem cair na tentação...

Interessantes e pertinentes frases do desembargador gaúcho Ricardo Pippi Schmidt, sobre o uso da Inteligência Artificial no TJRS: "A adoção da I.A. na elaboração de decisões judiciais representa um ganho de eficiência e agilidade. Mas seus riscos não podem ser ignorados ou minimizados".
E um alerta: "A mudança deve se dar por processos colaborativos e horizontais, capazes de ativar a inteligência coletiva, mas sem cair na tentação de soluções fáceis e apressadas".

Extrajudicialização convidativa

Entre os muitos pontos debatidos do projeto de lei que trata da reforma do Código Civil, há um quase consenso: a extrajudicialização será um dos eixos centrais da proposta. Com quase 84 milhões de processos em tramitação e tempo médio superior a quatro anos no país, a advocacia extrajudicial deve ganhar força como alternativa viável.
Para o registrador Cláudio Nunes Grecco, presidente da Anoreg/RS, "essa prática se consolidará". Ele acredita que "haverá uma resposta concreta à demanda por soluções mais rápidas, eficazes e acessíveis, representando um novo campo de atuação para os advogados e advogadas gaúchos". A atuação extrajudicial já alcança oito áreas: Família, Sucessões, Empresarial, Societário, Contratual, Imobiliário, Bancário e Garantias. Só no RS, mais de 20 atos delegados a cartórios exigem a participação de advogados.
Tais possibilidades vão do divórcio ao usucapião, do inventário à alienação fiduciária, da constituição de empresas à elaboração de contratos. Na prática, a diferença é expressiva. Um inventário com partilha consensual, feito em cartório e com acompanhamento jurídico, pode ser concluído em 15 dias úteis. Na Justiça, o mesmo procedimento leva, em média, quatro anos.

Indenização de R$ 30 milhões

O TRT da 5ª Região (BA) condenou a montadora Ford a pagar indenização de R$ 30 milhões, por danos morais coletivos, por não ter feito prévia negociação com o sindicato da categoria, ao fechar sua fábrica de automóveis em Camaçari, na Bahia, em 11 de janeiro de 2021.
A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho buscou garantir o efetivo diálogo com o sindicato dos trabalhadores. O acórdão foi proferido no julgamento de recursos tanto do MPT, como da Ford Motor Company Brasil e do Banco Ford Credit Holding Brasil. (Processo nº 0000053-72.2021.5.05.0133).

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários