A prefeitura de Porto Alegre encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que trata do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Município de Porto Alegre (Cadin/Poa). Conforme o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, o objetivo é dar transparência às pendências que pessoas físicas e jurídicas tenham com a prefeitura, além de resguardar as finanças públicas e evitar repasses de recursos e concessões de incentivos fiscais a quem estiver em situação irregular.
O projeto institui o Cadin/Poa e registrará pendências de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações exigíveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. A consulta será aberta ao público e se dará através de site na internet que registrará quem tem alguma pendência com a prefeitura, seja financeira - como dívida vencida de imposto, taxa, multa - ou ausência e rejeição da prestação de contas, quando previsto em convênios e contratos.
O inscrito no Cadin ficará impedido de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos públicos; assim como de receber da prefeitura repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; receber concessão de auxílios e subvenções; receber concessão de incentivos fiscais e financeiros e celebrar parceria através de termo de colaboração ou termo de fomento.
No âmbito das finanças, também foi encaminhado o Projeto de Lei que inclui a Fraport como substituta tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que já era aplicado à Infraero. O Projeto de Lei referente à Fraport visa a manter a mesma forma de recolhimento do ISS sobre os serviços praticados pela empresa, sejam eles prestados à administração pública ou a empresa privada que preste o serviço mediante autorização, permissão ou concessão.
Como as empresas concessionárias de serviços aeroportuários não estão previstas como substitutas tributárias na legislação municipal, é necessário que se faça a alteração e a inclusão, para se manter a forma de recolhimento para os prestadores de serviços ao aeroporto, que já vinha ocorrendo quando era administrado pela Infraero.
As entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, bem como as empresas permissionárias e concessionárias de serviço público já estão enquadradas como substitutas tributárias na legislação municipal. Essa regra, que se aplicava à Infraero, não se aplica à Fraport, por isso é necessária a alteração legislativa. Aproveita-se essa alteração para incluir na condição de substitutos tributários outros três prestadores de serviços públicos: as empresas distribuidoras de gás e as empresas administradoras de portos e terminais rodoviários.