Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 11 de Fevereiro de 2025 às 18:21

Simpa comemora suspensão da Lei da Escola sem Partido

Lei foi promulgada pela presidente da Câmara, vereadora Comandante Nádia (PL), após silêncio de Sebastião Melo

Lei foi promulgada pela presidente da Câmara, vereadora Comandante Nádia (PL), após silêncio de Sebastião Melo

Ederson Nunes/CMPA/JC
Compartilhe:
Sofia Utz
Sofia Utz
Com liminar concedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da lei municipal 14.177/25, que põe em prática o projeto Escola sem Partido na Capital. A legislação trata de orientações relacionadas à conduta de professores e funcionários das escolas municipais, enfatizando que opiniões pessoais que possam influenciar os alunos não deverão ser compartilhadas. Acatando o pedido de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o relator da matéria, desembargador Heleno Saraiva, considerou que “a suspensão da eficácia da lei seria o mais prudente, pois o único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente”. As ações alegaram que a lei fere os preceitos constitucionais, visto que restringe a pluralidade de pensamentos dentro do ambiente de ensino, além de representar um dano iminente e irreparável aos professores e alunos, que receberão uma educação sem discernimento crítico. Outra ADI, ajuizada pelo PSOL, ainda está em análise no Judiciário.
Com liminar concedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da lei municipal 14.177/25, que põe em prática o projeto Escola sem Partido na Capital. A legislação trata de orientações relacionadas à conduta de professores e funcionários das escolas municipais, enfatizando que opiniões pessoais que possam influenciar os alunos não deverão ser compartilhadas.

Acatando o pedido de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o relator da matéria, desembargador Heleno Saraiva, considerou que “a suspensão da eficácia da lei seria o mais prudente, pois o único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente”. As ações alegaram que a lei fere os preceitos constitucionais, visto que restringe a pluralidade de pensamentos dentro do ambiente de ensino, além de representar um dano iminente e irreparável aos professores e alunos, que receberão uma educação sem discernimento crítico. Outra ADI, ajuizada pelo PSOL, ainda está em análise no Judiciário.
A diretora-geral do Simpa, Cindi Sandri, afirma que a notícia da liminar foi recebida com muita satisfação pelo sindicato, autor de uma das ações contrárias à legislação. “Esse governo municipal, com a sua base de apoio na Câmara de Vereadores, não nos surpreende quando pratica atos autoritários, de cunho fascista inclusive, quando busca cercear qualquer manifestação contrária à sua agenda de governo”, afirmou ela. A expectativa do órgão é de que o julgamento final declare a inconstitucionalidade da lei e, portanto, a impossibilidade de colocá-la em prática. “Nós não vamos deixar de lutar contra, resistir, denunciar e buscar na justiça que eles reconheçam o fato de que o limite tem que ser dado a eles”, completou Sandri.

A autora do projeto, vereadora Fernanda Barth (PL), está afastada de suas funções legislativas por licença médica. Em nota, a parlamentar afirmou que a Câmara de Vereadores irá tomar as medidas cabíveis para defender a validade da legislação, bem como a Associação de Pais pela Escola Livre (APEL), que pretende entrar com uma ação para reverter a decisão judicial. "A esquerda, que nunca aceita perder no voto, corre para o Judiciário toda vez que uma decisão não favorece sua agenda. Querem manter o domínio ideológico dentro das escolas a qualquer custo. Nós não vamos descansar enquanto as escolas não forem um espaço livre de militância política dentro da sala de aula", colocou.

O projeto que originou a legislação foi proposto em 2016, pelo então vereador Valter Nagelstein (PL), e aprovado em 2019. Na época, a lei não foi promulgada por impedimento da justiça, após o Tribunal de Justiça do Estado exigir a realização de uma audiência pública para discussão da temática. A vereadora Fernanda Barth recolocou a proposta na pauta, após cumprimento das determinações judiciais. A medida foi aprovada pelos vereadores no final do ano passado e enviada ao prefeito Sebastião Melo, que se absteve de posicionamento. Ao retornar para a Câmara, a presidente da casa, vereadora Comandante Nádia (PL) promulgou o texto.

Notícias relacionadas