O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta sexta-feira (21) a lei que autoriza a concessão parcial dos serviços de saneamento na Capital. O texto, que permite a delegação temporária, à iniciativa privada, da prestação dos serviços de distribuição de água tratada e da coleta e tratamento de esgoto, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
"Porto Alegre está dando um passo importante para garantir saneamento de qualidade a todas as pessoas. Com a concessão de parte dos serviços, teremos mais condições de ampliar e qualificar o acesso à água e ao esgoto, reduzir perdas e fortalecer o Dmae. Saneamento significa mais saúde e dignidade, e é isso que queremos - ampliar o acesso aos cidadãos, especialmente quem mais precisa” , destacou Melo.
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Concessão parcial
A lei, aprovada na Câmara Municipal em 23 de outubro, reforça a autorização do Município para delegar parte dos serviços de saneamento, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.074/1995. O Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) permanecerá público, responsável pelos serviços de captação e tratamento da água, além da gestão dos sistemas de manejo de águas pluviais e drenagem urbana, atuando de forma complementar à União na manutenção e operação do sistema de proteção contra cheias.
A concessão dos serviços de distribuição de água e de coleta e tratamento de esgoto não implicará extinção de cargos, nem prejuízo à estabilidade dos servidores. Os recursos provenientes da outorga, a serem pagos pela futura concessionária, servirão, preferencialmente, à implantação e melhoria dos serviços de saneamento em áreas vulneráveis, irregulares ou desatendidas pelo Município, bem como para viabilizar novos investimentos em drenagem e assegurar que as tarifas de água e esgoto permaneçam acessíveis.
Modelagem
A prefeitura estuda o modelo de concessão dos serviços de água e esgoto desde 2020, com apoio técnico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Há um mês, o acordo firmado entre o Município e o BNDES foi prorrogado por mais dois anos, possibilitando a retomada conjunta para revisão, atualização e aprimoramento dos estudos já realizados.
A prorrogação considera a ocorrência de fatos supervenientes à prestação dos serviços técnicos dele integrantes, incluindo, mas não se limitando os eventos meteorológicos extremos de maio de 2024, que modificaram a situação da infraestrutura do diagnóstico dos serviços, bem como as recentes normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A previsão é de que os estudos sejam concluídos ao longo do próximo ano, permitindo a elaboração do edital de concessão parcial e, posteriormente, a apresentação dos detalhes à população. Os termos serão submetidos à consulta e audiência pública antes da abertura da concorrência, etapa prevista apenas para o segundo semestre de 2026.