A gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC) retornou ao Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS) em razão de uma decisão judicial proferida no sábado (7). A prefeitura do município afirmou que ainda não foi notificada da determinação.
Na tarde deste sábado, a 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, suspendeu, de maneira provisória, os efeitos do ato da Secretaria da Saúde local que extinguiu o contrato administrativo que o município canoense mantinha com IACHCS para fazer a gestão da equipe do HPSC.
Na tarde deste sábado, a 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, suspendeu, de maneira provisória, os efeitos do ato da Secretaria da Saúde local que extinguiu o contrato administrativo que o município canoense mantinha com IACHCS para fazer a gestão da equipe do HPSC.
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A confusão começou na quarta-feira (4), quando a prefeitura extinguiu o termo de colaboração com o IAHCS, entidade que era responsável pela gestão do HPSC. Com a medida, os serviços seriam prestados pelo Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG).
A mudança de gestão resultou na demissão de cerca de 600 funcionários, o que fez o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) pedir uma intervenção do governo do Estado na gestão do Hospital.
Assim, o juiz Sandro Antonio da Silva suspendeu os efeitos do ato da Secretaria da Saúde de Canoas. A decisão atende parcialmente a um pedido liminar em mandado de segurança requerido pela IACHCS, porém, deixa claro que o atual ato administrativo não impede que um novo seja expedido, desde que seja feito pelo prefeito Canoas e conceda um prazo mínimo de 60 dias para o cumprimento.
Além disso, durante a audiência, foi determinado que a prefeitura de Canoas apresente as escalas de médicos da equipe do HPSC. As escalas deveria ter sido acompanhadas de provas da contratação de novos profissionais.
A confusão começou na quarta-feira (4), quando a prefeitura extinguiu o termo de colaboração com o IAHCS, entidade que era responsável pela gestão do HPSC. Com a medida, os serviços seriam prestados pelo Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG).
A mudança de gestão resultou na demissão de cerca de 600 funcionários, o que fez o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) pedir uma intervenção do governo do Estado na gestão do Hospital.
Assim, o juiz Sandro Antonio da Silva suspendeu os efeitos do ato da Secretaria da Saúde de Canoas. A decisão atende parcialmente a um pedido liminar em mandado de segurança requerido pela IACHCS, porém, deixa claro que o atual ato administrativo não impede que um novo seja expedido, desde que seja feito pelo prefeito Canoas e conceda um prazo mínimo de 60 dias para o cumprimento.
Além disso, durante a audiência, foi determinado que a prefeitura de Canoas apresente as escalas de médicos da equipe do HPSC. As escalas deveria ter sido acompanhadas de provas da contratação de novos profissionais.
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A prefeitura de Canoas, por sua vez, afirmou que ainda não foi notificada da determinação. Através de uma nota oficial, o município ressaltou que só poderá se manifestar após o recebimento da intimação.
Segue abaixo a nota na íntegra:
“A prefeitura de Canoas, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que ainda não recebeu notificação oficial da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas sobre a suspensão da extinção do contrato do Município com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IACHCS) para a gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC). Somente após o recebimento da intimação e a análise integral do teor da decisão judicial a administração municipal poderá se manifestar de forma responsável e fundamentada.”
Segue abaixo a nota na íntegra:
“A prefeitura de Canoas, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que ainda não recebeu notificação oficial da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas sobre a suspensão da extinção do contrato do Município com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IACHCS) para a gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC). Somente após o recebimento da intimação e a análise integral do teor da decisão judicial a administração municipal poderá se manifestar de forma responsável e fundamentada.”