O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de abril de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de maio de 2025.
O pagamento de RPVs será realizado em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente. É possível fazer tanto o pagamento das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada - estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.
Além disso, é possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada "Pedido de TED" (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.
Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.
Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00
Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira.
Valores
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 403.310.069,13. Deste montante, R$ 336.046.607,84 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 17.553 processos, com 23.955 beneficiárias(os).
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Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 166.077.699,40, para 17.988 beneficiários. Já em Santa Catarina, 8.875 beneficiários vão receber R$ 94.146.292,57. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 143.086.077,16, para 13.653 beneficiários.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 166.077.699,40, para 17.988 beneficiários. Já em Santa Catarina, 8.875 beneficiários vão receber R$ 94.146.292,57. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 143.086.077,16, para 13.653 beneficiários.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.