Após vistoria de fiscalização, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou, nesta quarta-feira (30), interditou o ensino de disciplinas especificamente médicas aos alunos do curso de graduação em Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário de Canoas (HU).
Ao ressaltar que a medida não afeta o atendimento médico à população, a entidade alega ter detectado a ausência de contrato que permitisse à Universidade usar o hospital como campo de prática. Segundo o Cremers, durante a visita, alunos relataram estar sem aulas práticas em ambulatório, corroboraram a situação. Além disso, relataram que os professores não têm contrato assistencial para atuar no hospital.
A interdição permanecerá até que as instituições comprovem a validade dos contratos e também a regularidade do HU como hospital de ensino. “Se algum médico descumprir a determinação do Cremers, incorrerá em ilícito ético”, alertou o presidente Eduardo Neubarth Trindade.
No mesmo dia, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) comunicou que irá entrar com uma ação judicial imediata para que a Ulbra comprove que tem condições de fornecer aulas práticas de medicina, conforme determina a legislação. Além disso, ingressará com uma ação trabalhista coletiva para que os médicos sejam desobrigados a cumprir atividades de ensino no Hospital Universitário enquanto a Ulbra não comprovar condições.
Entre outras medidas, o Simers também declarou que irá a reenviar ofício ao Ministério da Educação solicitando fiscalização imediata na Faculdade de Medicina da Ulbra; solicitar providências ao Ministério Público Estadual e enviar de notificação ao Procon RS para averiguação sobre os direitos dos universitários.
Por meio de nota, a Ulbra alega que “o Cremers não detém competência legal para suspender ou interditar atividades educacionais de qualquer curso de graduação, função essa que pertence exclusivamente ao Ministério da Educação”. Por essa razão, entende que “qualquer ingerência do Cremers nessa seara constitui violação à autonomia universitária, garantida constitucionalmente”.
Na avaliação da instituição de ensino, procedimento administrativo não reconhecido pela Ulbra “é unilateral, ausente de contraditório e ampla defesa “e não possui qualquer eficácia jurídica para interferir nas atividades pedagógicas da Ulbra Canoas, nem para coagir docentes, alunos ou pacientes”.
A Universidade reitera que “não foi previamente notificada, nem teve a oportunidade de manifestação, sendo surpreendida por uma medida divulgada diretamente à imprensa, sem respaldo técnico, jurídico ou ético”. O texto finaliza afirmando que o Curso de Medicina da Ulbra Canoas segue autorizado e reconhecido pelo MEC, “com infraestrutura adequada, corpo docente qualificado e campo de práticas regularmente estabelecido”. “As atividades acadêmicas, incluindo estágios supervisionados, seguem integralmente mantidas e em conformidade com os regulamentos educacionais e sanitários vigentes”, completa a nota.