A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), com o apoio de diversas entidades gaúchas, encaminhou uma Carta Aberta aos tribunais do Rio Grande do Sul em que pede que não seja adotada a resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acaba restringindo o direito de sustentação oral dos profissionais do Direito. A iniciativa de encaminhamento ao documento aos tribunais gaúchos foi feita pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, durante ato público realizado nesta terça-feira (28), no auditório da Ordem, em Porto Alegre. A manifestação contou com a presença de representantes da CUT/RS, Fetag, Federasul e do Fórum dos Profissionais Liberais.
A alternativa sugerida pelo CNJ é que os advogados gravem as sustentações em vídeo. Conforme o CNJ, a decisão ocorre diante da necessidade de acelerar o andamento processual no País. No entanto, o presidente da OAB/RS, aponta o risco na ferramenta. "É evidente que a Justiça no Brasil precisa de mais celeridade, e essa também é uma demanda da Ordem, mas isso não pode ser obtido com restrição do acesso à Justiça e do direito à ampla defesa", acrescenta. Lamachia destaca os impactos da medida no exercício da advocacia. "O plenário virtual restringe o exercício profissional, já que o advogado possui duas ferramentas de trabalho: a escrita e a fala, e essa medida impede o uso de uma delas", acrescenta.
Na Carta Aberta que será encaminhada aos tribunais de Justiça (TJ/RS), do Trabalho (TRT) e Regional Federal (TRF) e aos tribunais de Contas (TCE), Militar e Eleitoral (TRE), a Ordem pede que eles façam constar nos seus regimentos que a escolha entre plenário virtual ou não seja da parte representada pelo profissional da advocacia. O presidente da OAB/RS considera que a culpa pela morosidade não é e nunca será daqueles que cumprem prazos. "A advocacia cumpre todos os prazos", ressalta.
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"O nosso contra argumento é de que não podemos em nome da celeridade atropelar um direito fundamental da advocacia e do cidadão, que é a sustentação oral", destaca. Conforme o presidente da OAB/RS, existe um entendimento dos advogados de que não há uma perda da celeridade sendo o julgamento ao vivo (presencial) ou telepresencial. "O que precisamos para ter mais celeridade? Vamos debater o que precisamos, se é mais juízes, mais servidores, ou mais seções realizadas por mês ou por semana", sugere.
Neste modelo de julgamento sugerido pelo CNJ, os advogados anexam um vídeo com sua sustentação oral para ser assistido pelos magistrados do processo. A alteração é criticada pela OAB/RS, que defende que a sustentação oral é ato ao vivo. De acordo com Lamachia, a figura do plenário virtual impede que o advogado ou a advogada tenha sua prerrogativa assegurada, visto que não há a garantia de que o vídeo será considerado pelos magistrados. "Se um advogado é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por aquele profissional", ressalta.
Na próxima semana, o presidente da OAB/RS estará em Brasília onde vai pedir ao CNJ a suspensão dos efeitos de dispositivo da resolução 591/2024 que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais à sessão de julgamento colegiada. A resolução do CNJ entrará em vigor no dia 3 de fevereiro.