A Justiça do Trabalho, atendendo a um pedido do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero), determinou a recontratação de 80 trabalhadores da empresa RP Atividades Auxiliares ao Transporte Aéreo (RPAATA), que atua no Aeroporto Internacional Salgado Filho, fechado desde maio. Anterior a esta decisão, a justiça já havia determinado a reintegração de 230 funcionários da Dnata.
O secretário geral do Sindaero, Osvaldo Rodrigues, argumenta que “as empresas tinham a possibilidade de acertar com o sindicato, porque o governo federal estava oferecendo algumas opções - como treinamento, pagamentos por dois meses - , mas as empresas optaram pela demissão.”
Proferida pela juíza do trabalho substituta, Anne Sparremberger, da 28ª Vara de Porto Alegre, a decisão declara a nulidade da demissão em massa e estabelece o pagamento dos salários desde a data da dispensa. Além disso, caso a medida não seja tomada, a empresa deve pagar uma multa diária de mil reais por trabalhador não reintegrado.
Proferida pela juíza do trabalho substituta, Anne Sparremberger, da 28ª Vara de Porto Alegre, a decisão declara a nulidade da demissão em massa e estabelece o pagamento dos salários desde a data da dispensa. Além disso, caso a medida não seja tomada, a empresa deve pagar uma multa diária de mil reais por trabalhador não reintegrado.
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Conforme a juíza, a categoria não esteve representada na negociação. “O Sindicato autor, Sindaero, é a entidade habilitada para negociar em nome da categoria e não participou do processo de negociação coletiva para dispensa em massa dos trabalhadores”.
Participaram das reuniões, a empresa e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços (Fenascon). Nas atas da reunião, segundo a juíza, consta que quem negociou o acordo foi a Fenascon, com base territorial nacional e com sede em São Paulo.
Dessa forma, os empregados foram obrigados a aceitar o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, o que contraria o prazo de 10 dias estabelecido em lei. A decisão destacou que a empresa opera em outros 14 aeroportos, não sendo impossibilitada de faturar por conta do fechamento do aeroporto Salgado Filho.
Participaram das reuniões, a empresa e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços (Fenascon). Nas atas da reunião, segundo a juíza, consta que quem negociou o acordo foi a Fenascon, com base territorial nacional e com sede em São Paulo.
Dessa forma, os empregados foram obrigados a aceitar o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, o que contraria o prazo de 10 dias estabelecido em lei. A decisão destacou que a empresa opera em outros 14 aeroportos, não sendo impossibilitada de faturar por conta do fechamento do aeroporto Salgado Filho.