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Publicada em 19 de Agosto de 2024 às 20:09

Detran-RS informa que motoristas devem retirar CNH impressa em 180 dias

Em um ano, 357 mil motoristas deixaram de buscar a CNH impressa

Em um ano, 357 mil motoristas deixaram de buscar a CNH impressa

Andressa Pufal/JC
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Com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) disponível no formato digital, no período de um ano, 357 mil motoristas deixaram de buscar o documento impresso no Rio Grande do Sul, o que representa 26%, segundo a secretaria da Segurança Pública (SSP). A partir de agora, os condutores terão o prazo de 180 dias para retirar. Após este período, será necessário pagar R$ 70,20 e solicitar a segunda via. Segundo o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), a medida considera impossível o arquivamento do alto volume de papel por tempo indeterminado. A nova normativa, publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado, regulamenta a inutilização por perfuração e envio para fragmentação na gráfica, juntamente com as CNHs vencidas ou inutilizadas na entrega de novo documento.
Com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) disponível no formato digital, no período de um ano, 357 mil motoristas deixaram de buscar o documento impresso no Rio Grande do Sul, o que representa 26%, segundo a secretaria da Segurança Pública (SSP). A partir de agora, os condutores terão o prazo de 180 dias para retirar. Após este período, será necessário pagar R$ 70,20 e solicitar a segunda via.

Segundo o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), a medida considera impossível o arquivamento do alto volume de papel por tempo indeterminado. A nova normativa, publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado, regulamenta a inutilização por perfuração e envio para fragmentação na gráfica, juntamente com as CNHs vencidas ou inutilizadas na entrega de novo documento.
Também são encaminhadas para fragmentação aquelas CNHs recolhidas por inaptidão em exame médico e/ou avaliação psicológica e para cumprimento de penalidade, que estejam vencidas ou inválidas - essas já são encaminhadas para descarte desde 2025.

A medida foi tomada para evitar o descaminho de documentos, já que a CNH vencida não pode ser utilizada como documento de identificação.

Para solicitar a segunda via do documento pela internet é necessário fazer o cadastro no gov.br. Já no presencial, o condutor precisa apresentar documento de identificação, além da cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do site da Receita Federal (caso não conste no documento de identificação apresentado) e comprovante de residência.
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