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Publicada em 15 de Agosto de 2024 às 18:57

TJ autoriza reintegração de posse de prédio ocupado em Porto Alegre

Ocupação no antigo Hotel Arvoredo abriga pessoas que perderam suas residências nas enchentes de maio

Ocupação no antigo Hotel Arvoredo abriga pessoas que perderam suas residências nas enchentes de maio

THAYNÁ WEISSBACH/JC
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Agências
Com o fim do prazo de 60 dias para desocupação voluntária, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo, localizado na rua Fernando Machado, no Centro de Porto Alegre, na última quarta-feira (14). Desde maio, o local abriga pessoas atingidas pelas enchentes. Na ocupação, encontram-se pessoas que perderam suas residências em bairros da Zona Norte da Capital, além da Região das Ilhas e municípios vizinhos como Eldorado do Sul e Canoas. O grupo, no entanto, se diz autônomo e não tem ligação com nenhum movimento de luta por moradia.A decisão de reintegração de posse é do juiz Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A data do cumprimento da decisão ainda não está definida.
Com o fim do prazo de 60 dias para desocupação voluntária, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo, localizado na rua Fernando Machado, no Centro de Porto Alegre, na última quarta-feira (14). Desde maio, o local abriga pessoas atingidas pelas enchentes.

Na ocupação, encontram-se pessoas que perderam suas residências em bairros da Zona Norte da Capital, além da Região das Ilhas e municípios vizinhos como Eldorado do Sul e Canoas. O grupo, no entanto, se diz autônomo e não tem ligação com nenhum movimento de luta por moradia.

A decisão de reintegração de posse é do juiz Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A data do cumprimento da decisão ainda não está definida.

Conforme o juiz, os oficiais deverão identificar e citar os ocupantes encontrados, e aqueles não localizados ou os que se recusarem a se identificar serão citados por edital. Nos dois casos, "não há necessidade de nenhuma providência especial ou adicional por parte dos agentes públicos envolvidos na diligência, cujo principal escopo é o cumprimento da liminar reintegratória”.

A Brigada Militar, por sua vez, fica autorizada a “exercer suas faculdades e prerrogativas, e adotar as medidas que entender pertinentes em relação a eventuais infrações penais que venham a ocorrer no curso da diligência", destacou o magistrado.

Segundo a decisão, menores sem familiares ou responsáveis deverão ser entregues ao Conselho Tutelar ou encaminhados a instituições próprias. Quanto aos bens pessoais e eventuais móveis que tenham sido levados para o hotel, dentre os quais não possam ser retirados, por ocasião do cumprimento da liminar, ficarão com a parte autora, como depositária (responsável pela guarda dos bens).

O juízo expedirá ofícios ao Conselho Tutelar para comparecimento e aos titulares da Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Porto Alegre para as providências que entenderem pertinentes.

No começo do mês, quando foi indeferido o pedido da defesa de revogação da liminar, o juiz afirmou que "o fato de a autora manter o imóvel com tapumes e cadeados e com vigilância de prepostos ao que se infere da própria comunicação da ocorrência policial impossibilita cogitar da hipótese de abandono, pois exige a intenção de não mais conservar o bem, nos termos do artigo 1.276 do Código Civil", diz.

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