Com o fim do prazo de 60 dias para desocupação voluntária, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo, localizado na rua Fernando Machado, no Centro de Porto Alegre, na última quarta-feira (14). Desde maio, o local abriga pessoas atingidas pelas enchentes.
Na ocupação, encontram-se pessoas que perderam suas residências em bairros da Zona Norte da Capital, além da Região das Ilhas e municípios vizinhos como Eldorado do Sul e Canoas. O grupo, no entanto, se diz autônomo e não tem ligação com nenhum movimento de luta por moradia.
A decisão de reintegração de posse é do juiz Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A data do cumprimento da decisão ainda não está definida.
Na ocupação, encontram-se pessoas que perderam suas residências em bairros da Zona Norte da Capital, além da Região das Ilhas e municípios vizinhos como Eldorado do Sul e Canoas. O grupo, no entanto, se diz autônomo e não tem ligação com nenhum movimento de luta por moradia.
A decisão de reintegração de posse é do juiz Maurício da Costa Gambogi, do 2º Juizado da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A data do cumprimento da decisão ainda não está definida.
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Conforme o juiz, os oficiais deverão identificar e citar os ocupantes encontrados, e aqueles não localizados ou os que se recusarem a se identificar serão citados por edital. Nos dois casos, "não há necessidade de nenhuma providência especial ou adicional por parte dos agentes públicos envolvidos na diligência, cujo principal escopo é o cumprimento da liminar reintegratória”.
A Brigada Militar, por sua vez, fica autorizada a “exercer suas faculdades e prerrogativas, e adotar as medidas que entender pertinentes em relação a eventuais infrações penais que venham a ocorrer no curso da diligência", destacou o magistrado.
Segundo a decisão, menores sem familiares ou responsáveis deverão ser entregues ao Conselho Tutelar ou encaminhados a instituições próprias. Quanto aos bens pessoais e eventuais móveis que tenham sido levados para o hotel, dentre os quais não possam ser retirados, por ocasião do cumprimento da liminar, ficarão com a parte autora, como depositária (responsável pela guarda dos bens).
O juízo expedirá ofícios ao Conselho Tutelar para comparecimento e aos titulares da Secretaria da Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Porto Alegre para as providências que entenderem pertinentes.
No começo do mês, quando foi indeferido o pedido da defesa de revogação da liminar, o juiz afirmou que "o fato de a autora manter o imóvel com tapumes e cadeados e com vigilância de prepostos ao que se infere da própria comunicação da ocorrência policial impossibilita cogitar da hipótese de abandono, pois exige a intenção de não mais conservar o bem, nos termos do artigo 1.276 do Código Civil", diz.