Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 13 de Maio de 2024 às 19:20

Postos fiscais da Secretaria da Fazenda estão com trânsito livre no RS

Todos os seis postos da Sefaz no Estado estão com trânsito liberado

Todos os seis postos da Sefaz no Estado estão com trânsito liberado

Ascom Sefaz/Divulgação/JC
Compartilhe:
Gabriel Dias
A Receita Estadual (RE) determinou o trânsito livre nos seus seis postos fiscais, todos localizados na divisa com Santa Catarina. A medida visa agilizar o processo de transporte de doações para o Rio Grande do Sul, que sofre os impactos da maior enchente da sua história. O movimento mais baixo neste fim de semana e a iniciativa da Receita Estadual fez com que os postos não registrassem filas. Além da flexibilização da fiscalização, a orientação sobre a dispensa das notas fiscais também acelerou o fluxo.
A Receita Estadual (RE) determinou o trânsito livre nos seus seis postos fiscais, todos localizados na divisa com Santa Catarina. A medida visa agilizar o processo de transporte de doações para o Rio Grande do Sul, que sofre os impactos da maior enchente da sua história. O movimento mais baixo neste fim de semana e a iniciativa da Receita Estadual fez com que os postos não registrassem filas. Além da flexibilização da fiscalização, a orientação sobre a dispensa das notas fiscais também acelerou o fluxo.
LEIA TAMBÉM: Estado nega o bloqueio de caminhões com doações por falta de notas fiscais

No Posto Fiscal de Torres, o de maior movimentação no RS, cartazes foram colocados nas cabines dos postos para informar o trânsito livre. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, nenhum veículo será parado. “A determinação da Receita Estadual é de trânsito livre total nos postos fiscais. Ninguém é impedido de seguir viagem. Com isso, a chegada da ajuda fica mais ágil”, aponta.

A decisão de liberar os Postos Fiscais fica por conta de cada Estado, mas a orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é de facilitar a entrega de donativos. A medida fica em vigor até o dia 30 de junho. Outro ponto de mudança é a flexibilização da exigência de documentos, como notas fiscais.
LEIA TAMBÉM: Aeroporto de Rio Grande é reaberto e receberá voos de operações humanitárias

A regra diz que empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao Estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias nem na prestação de serviços de transporte. O único caso em que é preciso emitir Nota Fiscal Eletrônica é o de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que forem enviar mercadorias próprias como doação.

Notícias relacionadas