A Receita Estadual (RE) determinou o trânsito livre nos seus seis postos fiscais, todos localizados na divisa com Santa Catarina. A medida visa agilizar o processo de transporte de doações para o Rio Grande do Sul, que sofre os impactos da maior enchente da sua história. O movimento mais baixo neste fim de semana e a iniciativa da Receita Estadual fez com que os postos não registrassem filas. Além da flexibilização da fiscalização, a orientação sobre a dispensa das notas fiscais também acelerou o fluxo.
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No Posto Fiscal de Torres, o de maior movimentação no RS, cartazes foram colocados nas cabines dos postos para informar o trânsito livre. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, nenhum veículo será parado. “A determinação da Receita Estadual é de trânsito livre total nos postos fiscais. Ninguém é impedido de seguir viagem. Com isso, a chegada da ajuda fica mais ágil”, aponta.
A decisão de liberar os Postos Fiscais fica por conta de cada Estado, mas a orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é de facilitar a entrega de donativos. A medida fica em vigor até o dia 30 de junho. Outro ponto de mudança é a flexibilização da exigência de documentos, como notas fiscais.
No Posto Fiscal de Torres, o de maior movimentação no RS, cartazes foram colocados nas cabines dos postos para informar o trânsito livre. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, nenhum veículo será parado. “A determinação da Receita Estadual é de trânsito livre total nos postos fiscais. Ninguém é impedido de seguir viagem. Com isso, a chegada da ajuda fica mais ágil”, aponta.
A decisão de liberar os Postos Fiscais fica por conta de cada Estado, mas a orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é de facilitar a entrega de donativos. A medida fica em vigor até o dia 30 de junho. Outro ponto de mudança é a flexibilização da exigência de documentos, como notas fiscais.
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A regra diz que empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao Estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias nem na prestação de serviços de transporte. O único caso em que é preciso emitir Nota Fiscal Eletrônica é o de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que forem enviar mercadorias próprias como doação.
A regra diz que empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao Estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias nem na prestação de serviços de transporte. O único caso em que é preciso emitir Nota Fiscal Eletrônica é o de empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que forem enviar mercadorias próprias como doação.