O Ministério do Turismo publicou, no dia 16 de setembro, a Portaria n.º 28/2025, que reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo e traz novas diretrizes para os meios de hospedagem. A normativa, que só entra em vigor no dia 16 de dezembro, busca ampliar a transparência nas relações de consumo, garantir maior segurança jurídica aos empreendedores e padronizar serviços essenciais oferecidos aos hóspedes.
Entre as mudanças, a portaria estabelece que a diária corresponde a um período de 24 horas, podendo até três horas serem destinadas à arrumação e limpeza do quarto, sem custo adicional ao cliente. Dessa forma, o hóspede tem garantido pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação. Além disso, os estabelecimentos deverão informar de forma clara e prévia horários de check-in e check-out, bem como tarifas adicionais no caso de entrada antecipada ou saída estendida.
A medida vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob o CNAE de meios de hospedagem. Não se aplica, entretanto, a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking.
Para o consumidor, as regras trazem mais clareza sobre os serviços incluídos no valor da diária, assegurando limpeza regular, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada.
Segundo Paulo Geremia, presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação (Sindha), a portaria representa uma formalização de práticas que já vinham sendo adotadas. Ele destaca que a digitalização do preenchimento da ficha de registro de hóspedes é um avanço que “facilita tanto para o cliente quanto para o hotel”, modernizando processos e trazendo mais clareza às regras. Para o sindicato, o maior desafio do setor será o treinamento das equipes no prazo estabelecido, para garantir que os novos procedimentos sejam realizados com agilidade e precisão.
Sobre a concorrência com imóveis de temporada e plataformas digitais, Paulo ressalta que a hotelaria formal cumpre uma série de exigências - como emissão de nota fiscal, pagamento de impostos e manutenção de equipes - que encarecem a operação em relação ao mercado informal. Para ele, a portaria não reduz de imediato essa diferença, mas fortalece a segurança jurídica do setor. “O ideal seria que todos seguissem as mesmas regras, com igualdade tanto nas cobranças quanto nas contribuições”, afirma.
Segundo o Ministério do Turismo, a fiscalização ficará a cargo da própria pasta, que poderá instaurar processos administrativos e aplicar penalidades em caso de descumprimento. A iniciativa também reforça os princípios de higiene e segurança sanitária.
Com a alta competitividade no setor de turismo e hospedagem, a expectativa é que a portaria contribua não apenas para proteger os consumidores, mas também para valorizar os empreendimentos formais que atuam em conformidade com a legislação.
Com a alta competitividade no setor de turismo e hospedagem, a expectativa é que a portaria contribua não apenas para proteger os consumidores, mas também para valorizar os empreendimentos formais que atuam em conformidade com a legislação.