A partir desta segunda-feira (26), beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa na folha de pagamentos de abril, poderão receber de volta os valores cobrados indevidamente.
Em abril, o INSS havia determinado a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.
Assim, a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.
Em nota oficial, publicada na sexta-feira (23), o governo federal anunciou que serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários.
Para Fabrizio Verardi Zagonel, especialista em direito Previdenciário no escritório Verardi Advogados, descontos desse tipo acontecem por “por um conjunto de fatores”.
“Como os valores oriundos da previdência são segurados pelo tesouro nacional, o mercado os vê como seguros e, portanto, oferecem inúmeros produtos financeiros interessantes. Soma-se isso ao fato de uma parcela relevante dos beneficiários da previdência são ou muito humildes ou de muita idade, e têm enorme dificuldade ao utilizar tecnologia, eles acabam não conseguindo acessar seu próprio login do INSS e conferir seu extrato sem ajuda. Muitos aposentados e pensionistas que atendi tinham descontos em seus benefícios e, ao realizar os procedimentos frente aos bancos, descobrimos que haviam sido contratados digitalmente, mas, por conta da dificuldade com a tecnologia, eles não conseguiam entender exatamente o que foi contratado”, pondera.
Em abril, o INSS havia determinado a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.
Assim, a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.
Em nota oficial, publicada na sexta-feira (23), o governo federal anunciou que serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários.
Para Fabrizio Verardi Zagonel, especialista em direito Previdenciário no escritório Verardi Advogados, descontos desse tipo acontecem por “por um conjunto de fatores”.
“Como os valores oriundos da previdência são segurados pelo tesouro nacional, o mercado os vê como seguros e, portanto, oferecem inúmeros produtos financeiros interessantes. Soma-se isso ao fato de uma parcela relevante dos beneficiários da previdência são ou muito humildes ou de muita idade, e têm enorme dificuldade ao utilizar tecnologia, eles acabam não conseguindo acessar seu próprio login do INSS e conferir seu extrato sem ajuda. Muitos aposentados e pensionistas que atendi tinham descontos em seus benefícios e, ao realizar os procedimentos frente aos bancos, descobrimos que haviam sido contratados digitalmente, mas, por conta da dificuldade com a tecnologia, eles não conseguiam entender exatamente o que foi contratado”, pondera.
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Mesmo sendo um problema recorrente, Verardi destaca que é possível evitar descontos indevidos do pagamento. Para isso é preciso estar atento aos montantes recebidos.
“A única forma é conferir frequentemente seus extratos e, na ocorrência de quaisquer valores estranhos aparecem, se insurgir contra a empresa da onde eles original, seja diretamente ou por mecanismos de proteção ao consumidor”, afirma.
O especialista ainda exaltou o trabalho do Ministério Público, em conjunto com órgãos públicos, para defender o direito dos beneficiários. Segundo ele, é possível, de forma simples, receber os descontos indevidos dos últimos meses.
Mesmo sendo um problema recorrente, Verardi destaca que é possível evitar descontos indevidos do pagamento. Para isso é preciso estar atento aos montantes recebidos.
“A única forma é conferir frequentemente seus extratos e, na ocorrência de quaisquer valores estranhos aparecem, se insurgir contra a empresa da onde eles original, seja diretamente ou por mecanismos de proteção ao consumidor”, afirma.
O especialista ainda exaltou o trabalho do Ministério Público, em conjunto com órgãos públicos, para defender o direito dos beneficiários. Segundo ele, é possível, de forma simples, receber os descontos indevidos dos últimos meses.
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“O Ministério Público Federal teve uma postura bem contundente na tratativa deste caso e foi conquistado junto ao próprio INSS, Advocacia Geral da União e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Aqueles que tiveram seus valores descontados indevidamente podem acessar seu login do portal do INSS e conferir, com facilidade no menu inicial, se sua conta teve descontos indevidos, com cronograma de reembolso voluntários”, explicou.
“O Ministério Público Federal teve uma postura bem contundente na tratativa deste caso e foi conquistado junto ao próprio INSS, Advocacia Geral da União e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Aqueles que tiveram seus valores descontados indevidamente podem acessar seu login do portal do INSS e conferir, com facilidade no menu inicial, se sua conta teve descontos indevidos, com cronograma de reembolso voluntários”, explicou.
Confira o calendário de devoluções:
A data exata da devolução depende do valor do benefício e do último algarismo do número de Benefício (NB). De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:
Quem ganha até um salário-mínimo
Final 126 de maio
Final 227 de maio
Final 328 de maio
Final 429 de maio
Final 530 de maio
Final 62 de junho
Final 73 de junho
Final 84 de junho
Final 95 de junho
Final 06 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
Final 1 e 62 de junho
Final 2 e 73 de junho
Final 3 e 84 de junho
Final 4 e 9 5 de junho
Final 5 e 0 6 de junho
Quem ganha até um salário-mínimo
Final 126 de maio
Final 227 de maio
Final 328 de maio
Final 429 de maio
Final 530 de maio
Final 62 de junho
Final 73 de junho
Final 84 de junho
Final 95 de junho
Final 06 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
Final 1 e 62 de junho
Final 2 e 73 de junho
Final 3 e 84 de junho
Final 4 e 9 5 de junho
Final 5 e 0 6 de junho