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Publicada em 31 de Janeiro de 2025 às 18:56

RS deve voltar a pagar as prestações cheias da dívida em 2030

O secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz, apresentou projeções para as contas do RS nos próximos anos

O secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz, apresentou projeções para as contas do RS nos próximos anos

SEFAZ-RS/DIVULGAÇÃO/JC
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Nícolas Pasinato
Nícolas Pasinato
Enquanto o governo gaúcho resolve se adere ou não ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a Fazenda estadual já fez projeções sobre o seu orçamento para os próximos anos, em um cenário no qual o Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal. Nesta análise, o RS voltaria a pagar as prestações cheias da dívida com a União em 2030 e poderia deixar o regime.
Enquanto o governo gaúcho resolve se adere ou não ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a Fazenda estadual já fez projeções sobre o seu orçamento para os próximos anos, em um cenário no qual o Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal. Nesta análise, o RS voltaria a pagar as prestações cheias da dívida com a União em 2030 e poderia deixar o regime.
“Em 2030, a projeção é de que o Estado produza um superávit de R$ 11 bilhões. Neste ano (2030), as prestações da dívida somariam R$ 10,5 bilhões. Assim, conseguiríamos cumprir com todas as nossas despesas normais - pessoal, previdência e custeio - e ainda conseguiríamos voltar a pagar as prestações cheias da dívida, ou seja, conseguiríamos sair do RRF”, aponta o secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz.

Ainda conforme a Fazenda estadual, são estimados fluxos de caixa negativos no período de 2025 a 2029, com expectativa de geração de caixa somente a partir de 2030. Porém, segundo Cruz, isso não significa que o Estado passará por dificuldades financeiras nos próximos anos, pois possui saldo em caixa decorrente de superávits de exercícios anteriores.

“Hoje, temos caixa para suportar esses fluxos. Por isso, não é algo que nos preocupa. É normal que o Estado tenha um fluxo pequeno, até porque os superávits foram muito grandes nos últimos anos, especialmente depois das privatizações que colocaram muito dinheiro nos cofres do Estado”, contextualiza o secretário-adjunto da Fazenda.

Segundo Cruz, com o Propag, o Estado pode sair do regime de recuperação fiscal antes de 2030, uma vez que o programa diminui o valor devido das prestações da dívida que o Estado deve pagar à União.

“Abriria um espaço no fluxo de caixa do Estado na ordem de R$ 2 bilhões por ano no médio e longo prazo, o que resolveria, na prática, os déficits de fluxo já em 2027, colocando, a partir desse ano, o Estado numa trajetória de superávits de fluxo de caixa”, aponta.

Porém, segundo posição do governo do Estado, vetos adotados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em trechos da lei que cria Propag com a União poderiam acarretar perdas entre R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões para o Rio Grande do Sul, o que faz com que o Estado recue de uma adesão imediata ao programa.  
Segundo o governo gaúcho, pelos novos termos, o Estado, que atualmente está com os pagamentos da dívida suspensos, teria de reassumir o pagamento das dívidas garantidas pela União que hoje não estão sendo pagas. Além disso, o Rio Grande do Sul teria de começar a fazer repasses equivalentes a 2% do saldo devedor da dívida com a União (ou cerca de R$ 2 bilhões por ano) para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), criado para compensar todos os Estados, independente da situação fiscal.

“O governo federal entende que é possível ter uma interpretação diferente da nossa e publicou uma nota recente nesse sentido. No mesmo dia, provocamos a União e enviamos um ofício para que mostrassem o embasamento técnico e jurídico para essa outra forma de compreensão da lei e até agora não obtivemos resposta”, afirma Cruz. 

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