A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais, aprovou, no início desta semana, alterações nas regras para a portabilidade de investimentos entre instituições financeiras. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de realizar a transferência eletronicamente, sem a necessidade de documentos físicos e reconhecimento de firma em cartório. As novas normas entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2025.
A medida faz parte da Agenda Regulatória 2024 da CVM, que busca simplificar os investimentos no Brasil. De acordo com o presidente da Comissão, João Pedro Nascimento, as regras de portabilidade de valores mobiliários são parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de "empoderamento dos investidores e modernização" do ecossistema do mercado de capitais.
"Por meio das finanças digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários. Temos a expectativa de fomentar um ambiente saudável de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia", afirmou Nascimento em nota publicada no site do governo.
Além da interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório, as novas regras permitem ao investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central. O passo a passo do processo também foi regulamentado, permitindo que o investidor acompanhe em tempo real o andamento da portabilidade e tenha transparência nos prazos estimados para a conclusão da transferência entre as instituições financeiras.
O advogado Felipe Paiva, especialista em fundos de investimento do escritório TozziniFreire Advogados, explica que, na prática, o novo recurso torna o mercado mais competitivo e favorável para o investidor, uma vez que ele pode adquirir um produto de investimento em uma empresa e transferi-lo para outra, onde o 'preço da custódia'—o valor pago para manter o produto na instituição financeira—seja mais vantajoso.
"A intenção da CVM com a portabilidade eletrônica é tornar mais fácil a troca de uma 'casa' para outra, com melhores condições operacionais e financeiras. Antes, o investidor pensava duas vezes antes de transferir os investimentos, porque o processo era muito burocrático. Cada instituição tinha seu próprio modo de realizar a transferência. Às vezes, os documentos que valiam para uma não eram aceitos por outra. Agora, com o processo padronizado, ele poderá fazer isso com um clique. As empresas terão que melhorar suas condições para fidelizar o cliente. Por outro lado, poderão reduzir custos com o processo", avaliou Paiva. Ainda será possível realizar a portabilidade de forma impressa.
A medida faz parte da Agenda Regulatória 2024 da CVM, que busca simplificar os investimentos no Brasil. De acordo com o presidente da Comissão, João Pedro Nascimento, as regras de portabilidade de valores mobiliários são parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de "empoderamento dos investidores e modernização" do ecossistema do mercado de capitais.
"Por meio das finanças digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários. Temos a expectativa de fomentar um ambiente saudável de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia", afirmou Nascimento em nota publicada no site do governo.
Além da interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório, as novas regras permitem ao investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central. O passo a passo do processo também foi regulamentado, permitindo que o investidor acompanhe em tempo real o andamento da portabilidade e tenha transparência nos prazos estimados para a conclusão da transferência entre as instituições financeiras.
O advogado Felipe Paiva, especialista em fundos de investimento do escritório TozziniFreire Advogados, explica que, na prática, o novo recurso torna o mercado mais competitivo e favorável para o investidor, uma vez que ele pode adquirir um produto de investimento em uma empresa e transferi-lo para outra, onde o 'preço da custódia'—o valor pago para manter o produto na instituição financeira—seja mais vantajoso.
"A intenção da CVM com a portabilidade eletrônica é tornar mais fácil a troca de uma 'casa' para outra, com melhores condições operacionais e financeiras. Antes, o investidor pensava duas vezes antes de transferir os investimentos, porque o processo era muito burocrático. Cada instituição tinha seu próprio modo de realizar a transferência. Às vezes, os documentos que valiam para uma não eram aceitos por outra. Agora, com o processo padronizado, ele poderá fazer isso com um clique. As empresas terão que melhorar suas condições para fidelizar o cliente. Por outro lado, poderão reduzir custos com o processo", avaliou Paiva. Ainda será possível realizar a portabilidade de forma impressa.
Segurança e transparência
Além do aumento da competitividade e da facilidade para o investidor, a nova medida pode trazer mais segurança e transparência, uma vez que as regras da CVM também tratam da disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos recorrentes na efetivação da portabilidade ou um número elevado de recusas às solicitações. Com isso, será possível classificar como infração grave os casos de descumprimento sistemático dos prazos para efetivação da portabilidade ou de represamento injustificado do processo.
"As normas criam um caminho claro para que o investidor saiba onde se inicia a portabilidade e qual o passo a passo até a sua conclusão. Isso tem que estar claro para o investidor e também irá contribuir para a fiscalização das instituições financeiras", refletiu Paiva. Ele ressalta que, embora a medida seja facilitadora, o maior desafio será o desenvolvimento tecnológico necessário para implementar o sistema. "Teremos um período de adaptação. O desafio pode ser operacional, mas a CVM é bastante flexível para analisar as situações e, caso seja necessário, até estender o prazo de início das novas regras", ponderou o advogado.
Paiva enfatizou que, neste primeiro momento, as regras se aplicarão apenas aos investimentos de classe única. "Ficaram de fora da portabilidade eletrônica os investimentos em fundos de diferentes classes e subclasses. É um sistema mais robusto e complexo de operar. Quando for possível realizar a portabilidade desse tipo de investimento, será uma grande inovação no mercado", afirmou o advogado.
"As normas criam um caminho claro para que o investidor saiba onde se inicia a portabilidade e qual o passo a passo até a sua conclusão. Isso tem que estar claro para o investidor e também irá contribuir para a fiscalização das instituições financeiras", refletiu Paiva. Ele ressalta que, embora a medida seja facilitadora, o maior desafio será o desenvolvimento tecnológico necessário para implementar o sistema. "Teremos um período de adaptação. O desafio pode ser operacional, mas a CVM é bastante flexível para analisar as situações e, caso seja necessário, até estender o prazo de início das novas regras", ponderou o advogado.
Paiva enfatizou que, neste primeiro momento, as regras se aplicarão apenas aos investimentos de classe única. "Ficaram de fora da portabilidade eletrônica os investimentos em fundos de diferentes classes e subclasses. É um sistema mais robusto e complexo de operar. Quando for possível realizar a portabilidade desse tipo de investimento, será uma grande inovação no mercado", afirmou o advogado.
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