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Publicada em 03 de Julho de 2024 às 20:57

Drones comandados por IA é questão a ser discutida e regulamentada

Isadora alerta para avanços que precisam ocorrer na legislação

Isadora alerta para avanços que precisam ocorrer na legislação

RMMG Advogados/Divulgação/JC
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Patricia Knebel
Patricia Knebel
A crescente utilização de drones equipados com Inteligência Artificial (IA) tem gerado debates, no mundo todo, sobre a necessidade de regulamentação. No Brasil, existem regras apenas para o uso de drones enquanto aeronaves. Mas especialistas no tema advertem que é preciso aprofundar essa discussão para abordar aspectos que ainda não estão previstos em lei.
A crescente utilização de drones equipados com Inteligência Artificial (IA) tem gerado debates, no mundo todo, sobre a necessidade de regulamentação. No Brasil, existem regras apenas para o uso de drones enquanto aeronaves. Mas especialistas no tema advertem que é preciso aprofundar essa discussão para abordar aspectos que ainda não estão previstos em lei.
“Temos de pensar na regulação dos drones enquanto meios de aplicação de inteligência artificial”, defende a advogada Isadora Formenton Vargas, sócia do RMMG Advogados e autora do livro Drones e direitos de personalidade: delimitações contemporâneas da ilicitude. “Precisamos compreender que os drones são efetivamente aeronaves, artefatos de robótica, nos quais podemos acoplar sensores, cargas e distintos sistemas, incluindo aqueles capazes de realizar tomada de decisão, o que se chama de inteligência artificial a bordo.”
Isadora e o engenheiro e professor-adjunto do Instituto de Informática da UFRGS, Edison Pignaton de Freitas, participaram recentemente do maior evento de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (ICUAS), realizado na Grécia pela Associação ICUAS e pelo Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos (IEEE). Encontros como esse evidenciam os desafios atualmente enfrentados em relação ao tema.
Um aspecto importante a considerar é o entendimento sobre níveis de autonomia dos drones. Freitas ressalta que é preciso diferenciar a capacidade de realizar manobras autônomas da autonomia do equipamento em tomar decisões sem interferência humana.
A autonomia para realizar manobras com objetivos pré-definidos está mais ligada à sua capacidade de analisar os dados adquiridos por seus sensores, bem como às capacidades de planejamento e tomada de decisão com maior celeridade e precisão”, esclarece. “Já autonomia em sentido mais amplo, para a tomada de decisão sobre objetivos, levanta maiores discussões, uma vez que aumenta o escopo de abrangência e cria uma ‘liberdade’ de decisão para além de assistência a operações determinadas, como a realização de manobras”, pontua o engenheiro.
Embora as regras atuais estabeleçam delimitações, Isadora afirma que ainda são insuficientes para tratar das novas situações de uso desses dispositivos. “No caso dos drones, compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as regras e os procedimentos de cadastro do operador e certificações; ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), as regras para acesso ao espaço aéreo; e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras e os procedimentos de homologação da aeronave”, explica. A advogada acrescenta que essas agências reguladoras também definem proibições, que é o caso das operações autônomas (em que não é possível identificar um piloto remoto).
Segundo Isadora, a proibição expressa de operações autônomas tem “baixa efetividade”. Ela lembra do show de drones realizado em Balneário Camboriú no último Réveillon para citar que as operações com distintos níveis de automação e autonomia já ocorrem. Além disso, argumenta que a identificação do piloto, por si só, não significa que a operação não possa ter distintos níveis de automação e autonomia – é possível que fases da operação sejam totalmente autônomas, como processamento de dados, tomada de decisões e até mesmo a própria execução do plano de voo.
"O debate sobre níveis de autonomia é necessário para esclarecer para aspectos de responsabilidade, assegurar novos negócios, garantir tratamento adequado em termos de cibersegurança em drones", exemplifica Isadora. Nesse sentido, tem o papel de dar segurança jurídica às mais variadas aplicações dos drones comandados por IA.
O que estamos perdendo enquanto país, cidadãos e empresas ao não dar um passo à frente para discutirmos de forma avançada a disseminação da IA em aplicações robóticas já existentes no país?”, reflete.
No mundo, esse debate já está em ocorrendo. A advogada cita o caso da Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA), entidade da União Europeia, cuja cobertura regulatória é um pouco mais aprofundada em comparação com o Brasil e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência especializada das Nações Unidas.
“Apesar de também excluir de forma geral operações autônomas, a regulação da EASA reconhece que distintos níveis de autonomia e automação são relevantes para que se possa adotar uma regulação mais adequada, indicando que definições mais aprofundadas dependem de um amadurecimento e alinhamento global”, contextualiza.

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