Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora
Pensar a Cidade
Bruna Suptitz

Bruna Suptitz

Publicada em 16 de Setembro de 2025 às 20:45

Zona Rural de Porto Alegre é delimitada em lei à parte do Plano Diretor

Festival Primavera Rural será realizado entre os dias 26 e 28 de setembro em Porto Alegre

Festival Primavera Rural será realizado entre os dias 26 e 28 de setembro em Porto Alegre

Festival Primavera Rural/Divulgação/JC
Compartilhe:
Bruna Suptitz
Bruna Suptitz
Demanda de quem tem uma propriedade na Zona Rural de Porto Alegre, a manutenção das características da área é citada no Plano Diretor, mas tratada em lei específica. Ricardo Carneiro da Fontoura, que participa de um comitê do Sindicato Rural de Porto Alegre para acompanhar o Plano Diretor, expressa a preocupação com assentamentos irregulares que avançam na região do Extremo Sul. A expectativa é que o poder público amplie a área classificada como Zona Rural, uma das formas apontadas para preservar suas características.
Demanda de quem tem uma propriedade na Zona Rural de Porto Alegre, a manutenção das características da área é citada no Plano Diretor, mas tratada em lei específica. Ricardo Carneiro da Fontoura, que participa de um comitê do Sindicato Rural de Porto Alegre para acompanhar o Plano Diretor, expressa a preocupação com assentamentos irregulares que avançam na região do Extremo Sul. A expectativa é que o poder público amplie a área classificada como Zona Rural, uma das formas apontadas para preservar suas características.
Em 1999, o Plano Diretor de Porto Alegre tirou o status de Zona Rural da área que, à época, correspondia a 30% do território. O entendimento foi tratar toda a delimitação do município como área urbana. Foi atribuído o conceito de “cidade rururbana” à parcela do território que mantinha característica de atividade primária. A reconstituição se deu pela Lei Complementar Nº 775, de 23 de outubro de 2015, que devolveu o status de Zona Rural a uma parcela do território que tinha essa denominação antes.
No projeto do novo Plano Diretor que a prefeitura enviou à Câmara, é definido que “a Zona Rural é destinada à produção primária e extrativa”. Há, também, o conceito de “ Zona de Produção Primária”, dentro do perímetro urbano, sendo aquela “destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividades de produção agropecuária, extrativismo e manejo sustentável dos recursos naturais, sendo permitidas atividades econômicas de apoio à produção e ao atendimento das necessidades da comunidade local”.
O projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo, que também tramita no Legislativo, diz, no artigo 22, que “a Zona Rural e as Unidades de Conservação, embora delimitadas no Anexo 1 desta Lei Complementar, não são classificadas como Zonas de Ordenamento Territorial, ficando sujeitas às normas específicas que regem seu uso e ocupação”.
Assim, alterações na abrangência da Zona Rural, que tem “seus padrões gerais de ocupação e seu perímetro definidos pela Lei Complementar Nº 775”, serão feitas nesta lei e somente após o trâmite em andamento.

Nova região de planejamento

Atendendo demanda da comunidade dos bairros do Extremo-Sul, a prefeitura de Porto Alegre incluiu no projeto de lei do novo Plano Diretor a criação da Região de Gestão do Planejamento 10 (RGP10), abrangendo os bairros Belém Novo, Boa Vista do Sul, Chapéu do Sol, Extrema, Lageado, Lami, Ponta Grossa e São Caetano.

Notícias relacionadas