A Justiça decidiu a favor da prefeitura de Porto Alegre e não reconheceu inconstitucionalidade nas renúncias fiscais previstas no Programa 4D de Regeneração Urbana, mais conhecido como "Plano Diretor do 4º Distrito". A Lei Nº 960/22 estabelece regramentos urbanísticos específicos para construir ou reformar imóveis na região, além de prever incentivos urbanísticos e tributários.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
questionando os artigos 27 e 28 da lei, os quais alteraram as Leis Complementares Municipais Nº 7/1973, que trata do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), e Nº 197/1989, que trata do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), respectivamente.
A alegação do MP era de que não teriam sido apresentados, na fase de discussão da proposta pelo Legislativo, estudos de impacto financeiro-orçamentário das medidas, o que fere previsão constitucional. No entanto, o argumento foi refutado pela Procuradoria-Geral do Município, que indicou o anexo que continha as informações e fazia parte da lista de documentos juntados ao processo eletrônico correspondente ao projeto de lei. A partir das provas apresentadas, o desembargador Roberto Carvalho Fraga julgou improcedente a ação.
O artigo 27 da Lei Nº 960/2022 concede a imóveis que atendam a determinados critérios isenção do pagamento de IPTU até 2030 ou 2038. Já no artigo 28 a lei trata do ITBI e atribui isenção do imposto até o fim de 2025.
Considerando os exercícios de 2023 a 2038, período de 15 anos no qual é previsto a vigência do benefício do IPTU e que inclui os três anos de vigência do ITBI, a renúncia total estimada é de R$ 182.002.106,57. O cálculo incluindo imóveis tombados e inventariados no projeto foi posterior ao estudo inicial e, por este motivo, não está disponibilizada a projeção individual do impacto financeiro de cada um dos tributos.
Antiga área industrial de Porto Alegre, o 4º Distrito foi estudado por anos sobre como atrair investimentos, mais moradores e dar novo destino aos terrenos que no passado abrigaram fábricas. Quando assumiu o primeiro mandato, em 2021, o prefeito Sebastião Melo (MDB) defendeu como solução estabelecer um regramento urbano específico para parte dos bairros que formam o 4º Distrito: Farrapos, Floresta Humaitá, Navegantes, São Geraldo e São João. É este o objeto do Programa 4D de Regeneração Urbana, uma espécie de Plano Diretor próprio da região.