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Publicada em 28 de Setembro de 2026 às 15:33

Ataques de Pitbull: entenda como buscar seus direitos

Um homem de 57 anos morreu após ser atacado por três cães da raça Pitbull na faixa de areia da Praia Arroio Seco, em Arroio do Sal (RS), em setembro de 2026

Um homem de 57 anos morreu após ser atacado por três cães da raça Pitbull na faixa de areia da Praia Arroio Seco, em Arroio do Sal (RS), em setembro de 2026

FREEPIK/REPRODUÇÃO/JC
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Jamil Aiquel
Jamil Aiquel Repórter

Recentemente, o Rio Grande do Sul registrou dois graves casos de ataques de Pitbulls. Em Arroio do Sal, um homem de 57 anos morreu após ser atacado por cães que escaparam de uma casa. No outro caso, uma criança de 12 anos foi seriamente ferida por um cão da raça ao voltar da escola.

Em meio a casos assim, fica a dúvida: o que fazer após um ataque como esse? Como as vítimas devem proceder? Quais são as consequências legais dos tutores?

Segundo Alexandre Martini, sócio-fundador e coordenador da área de Direito Civil, Cível, Agrária e Empresarial do MMT Advogados (Martini, Medeiros & Tonetto), a prioridade absoluta após um ataque não é a via legal, mas o socorro. “O primeiro ponto é cuidar da situação dos danos físicos. Então, todo cuidado de ser medicado, ver as vacinas exigidas”, ressalta Martini.

Apenas após o atendimento, o advogado aconselha o início da etapa legal. “Em segundo momento, registrar o boletim de ocorrência. Averiguar se houve crime, que tipo de crime houve, no caso de uma lesão, se ela foi grave, se foi leve ou média e se foi homicídio”, destaca o advogado.

Contudo, o especialista explica que a ação civil independe da ação policial. “Se a parte não quiser fazer um boletim de ocorrência pela lesão, ela pode entrar com indenização. Não vincula uma coisa a outra. A seara cível e a criminal são distintas”, diz.

Na esfera civil, a cobrança sobre os tutores adota a responsabilidade objetiva, ou seja, ela independe da culpa do dono. “Se tu comprovar que aquele cachorro mordeu a pessoa, independente do proprietário ter culpa ou não, ele vai responder, vai ser condenado”, explica o especialista.

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Segundo Martini, a vítima de um ataque tem o direito de buscar diferentes tipos de indenizações para reparar os prejuízos sofridos. No caso das perdas materiais, o cálculo é feito com base em tudo o que a pessoa precisou gastar com atendimento de saúde e também naquilo que ela deixou de ganhar enquanto se recuperava do acidente. "Se eu tive que ficar afastado dos meus afazeres, se eu perdi dias de trabalho, se eu gastei muito com tratamento, isso tudo vai ser mensurado para poder pedir a indenização".

Além dos gastos financeiros, também é possível exigir reparação estética e moral. Para comprovar os danos estéticos, a vítima geralmente passa por uma avaliação com um perito, que determinará a gravidade das cicatrizes e se elas afetarão a autoimagem da pessoa no seu dia a dia. Já o dano moral está relacionado ao trauma psicológico e ao sofrimento vivenciado durante e após o ataque. 

"O dano estético é o que efetivamente ficou de sequelas de lesão. Isso vai passar por uma perícia para avaliar se essas lesões são permanentes, se são aparentes, se te prejudica a usar uma roupa de praia, por exemplo. E o dano moral é efetivamente o dano emocional que tu teve pelo acidente", resumiu o especialista.

Além disso, em situações que resultam na morte da vítima, Martini explica que os direitos de reparação se estendem à sua família. Os dependentes podem pleitear, além das indenizações por danos morais e materiais, o pagamento de uma pensão, especialmente se o falecido era o provedor do lar e garantia o sustento da casa. 

“Se ele recebia um salário, os dependentes podem requerer então, juntamente com o dano moral, com o dano material, uma pensão para os dependentes”, exemplifica.

Por fim, Martini fala sobre as consequências na esfera criminal. Diferentemente da esfera cível, onde a responsabilidade do dono do animal é objetiva, o especialista explica que o direito criminal exige que a culpa do tutor seja devidamente comprovada. É necessário demonstrar que ele falhou nos cuidados e na contenção do cão, agindo com negligência ou imprudência.

No evento ocorrido em Arroio do Sal, por exemplo, a falha no portão da residência caracterizou a negligência do tutor, o que resultou em sua prisão em flagrante pelo crime de homicídio culposo. Esse tipo de autuação ocorre quando não há a intenção de tirar a vida de alguém, o que permite penas mais brandas e o pagamento de fiança para responder em liberdade.

“Tudo depende da culpa da parte. Ou seja, se ele foi negligente ou inoperante em conter seu cachorro. O homicídio culposo é um homicídio onde a parte foi negligente, imprudente ou imperita. Não existiu o dolo, ou seja, a vontade de matar ou o dolo eventual. É tu assumir o risco de causar aquilo ali".

A prevenção, no entanto, segue sendo a saída principal, segundo Martini. O advogado reforça que o animal não tem culpa, recaindo sobre os tutores o dever de manter cães de grande porte em locais seguros e contidos de maneira adequada ao seu potencial lesivo.

"Temos que relembrar que o animal é o menos culpado da situação. Quem cria animais de grande porte, animais de guarda principalmente, tem que ter um cuidado redobrado. Andar com focinheira, ter um resguardo maior na questão de muros e portões, na hora de chegar e sair de casa verificar onde está o cachorro para ele não fugir, para ele não atacar as pessoas. São cuidados básicos que vão fazer com que exista prevenção aos acidentes", explica.

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