Porto Alegre, sex, 22/08/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 26 de Maio de 2025 às 15:52

PL do licenciamento ambiental vai ampliar investimentos

Projeto dispensa do licenciamento ambiental obras e serviços voltados à manutenção e à melhoria de infraestruturas já existentes, como rodovias pavimentadas

Projeto dispensa do licenciamento ambiental obras e serviços voltados à manutenção e à melhoria de infraestruturas já existentes, como rodovias pavimentadas

EVANDRO OLIVEIRA/JC
Compartilhe:
JC
JC
O Senado Federal aprovou, em 21 de maio, o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, que institui a LGLA (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). A proposta estabelece diretrizes e normas gerais para o processo de licenciamento ambiental no País. Os objetivos são simplificar e uniformizar os procedimentos em todo o território nacional, especialmente para empreendimentos de menor impacto. Como o texto teve alterações no Senado, ele retornará agora para a Câmara dos Deputados, que deverá dizer sim ou não às mudanças realizadas pelos senadores, não cabendo mais novas inclusões de mérito ao texto.
O Senado Federal aprovou, em 21 de maio, o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, que institui a LGLA (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). A proposta estabelece diretrizes e normas gerais para o processo de licenciamento ambiental no País. Os objetivos são simplificar e uniformizar os procedimentos em todo o território nacional, especialmente para empreendimentos de menor impacto. Como o texto teve alterações no Senado, ele retornará agora para a Câmara dos Deputados, que deverá dizer sim ou não às mudanças realizadas pelos senadores, não cabendo mais novas inclusões de mérito ao texto.
Entre os principais pontos da proposta, está a previsão da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), que poderá ser emitida com base em uma auto declaração do empreendedor, desde que atenda a requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. A LAC será permitida para a maioria dos empreendimentos, com exceção dos que tiverem alto impacto ambiental.
Além disso, o projeto dispensa do licenciamento ambiental obras e serviços voltados à manutenção e à melhoria de infraestruturas já existentes, como rodovias pavimentadas e outras instalações em faixas de domínio. A ideia é que as obras sejam realizadas em infraestruturas existentes que já passaram por licenciamento anterior.
Na semana passada, ocorreu um almoço realizado pela FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) e pelas frentes do setor produtivo. O encontro foi promovido para que os parlamentares e as entidades de representação apresentassem apoio ao texto do licenciamento ambiental.
Durante o evento, a relatora da matéria, senadora Tereza Cristina (PP/MS), apresentou as principais inovações do Projeto e destacou a importância das propostas para agilizar obras como a da BR-319.
A gerente executiva da CNT Andrea Cavalcanti destacou a importância do Marco do Licenciamento para a infraestrutura de transporte e seu impacto positivo para a logística nacional. Também participou do encontro o chefe de gabinete da CNT, Igor Fernandes.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) avalia, de forma positiva, o avanço da proposta ao considerar que a modernização das regras ambientais é essencial para destravar obras de infraestrutura e promover um sistema de transporte mais limpo e eficiente.
Para a CNT, os atuais processos de licenciamento ambiental ainda apresentam desafios que podem dificultar a viabilização de novos projetos, especialmente nos modais menos poluentes, como o ferroviário e o hidroviário.
A entidade defende a desburocratização e a maior objetividade dos processos de regulação ambiental. Medidas como o uso de tecnologias da informação e a integração entre os órgãos públicos são fundamentais para dar mais agilidade, praticidade e transparência aos processos de licenciamento.
A aprovação da LGLA representa um passo importante rumo à consolidação de uma infraestrutura mais robusta, capaz de viabilizar a intermodalidade e contribuir para uma logística mais sustentável. Com regras mais claras e processos mais ágeis, o país poderá reduzir atrasos em obras estratégicas, otimizar custos e ampliar a participação de modais ambientalmente mais vantajosos na matriz de transporte nacional.
 

Aspectos técnicos que fortalecem o novo marco legal

Respeito às competências federativas: A Constituição determina que Lei Complementar regulamente as competências administrativas comuns, como faz a LC nº 140/2011. O texto mantém regras gerais nacionais, preserva as competências dos entes federativos e a autonomia para adotar procedimentos próprios, conforme suas realidades econômicas, sociais e ambientais.
Ritos e processos adaptados: O texto apresenta diferentes estudos, tipos e modalidades de licenciamento ambiental, definidos pelo órgão competente conforme as características das atividades. Essa flexibilidade permite adequar exigências à realidade de cada caso.
Previsibilidade: A proposta aumenta a previsibilidade do processo, com Termos de Referência padrão, prazos administrativos definidos e exigência de digitalização e transparência em todas as etapas.
Otimização e redução de custos: Obriga o poder público a disponibilizar dados e estudos anteriores para novos empreendimentos e unificar procedimentos similares. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) evita repetição de estudos para empreendimentos já conhecidos.
Condicionantes proporcionais aos impactos: Prevê que condicionantes ambientais devem ter nexo causal com os impactos identificados, evitando exigências abusivas ou desvinculadas da atividade licenciada.
Independência do órgão ambiental: Garante que manifestações de órgãos como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Cultural Palmares e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não sejam vinculantes e respeitem prazos, evitando atrasos e exigências desproporcionais.
Fortalecimento dos órgãos ambientais: Exige que autoridades apresentem relatórios sobre recursos humanos, financeiros e institucionais necessários ao cumprimento da Lei.
Redução do risco de financiamento: Determina que às instituições financiadoras cabe exigir, para o financiamento de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, apenas a correspondente licença ambiental.

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários