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NEGÓCIOS CORPORATIVOS

- Publicada em 11 de Outubro de 2023 às 19:09

Cade aprova com ressalvas joint venture entre Viação Águia Branca e Grupo JCA

Caso foi para julgamento do Cade por apontamento de sobreposição horizontal nas linhas operadas pela VAB e JCA

Caso foi para julgamento do Cade por apontamento de sobreposição horizontal nas linhas operadas pela VAB e JCA


CADE/DIVULGAÇÃO/JC
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou no dia 11 de outubro, com ressalvas, a formação da joint venture BusCo, firmada entre Viação Águia Branca (VAB) e JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade. As empresas atuam principalmente no mercado de transporte coletivo regular de passageiros, em âmbito nacional. Com a joint venture, as companhias querem criar uma plataforma online para venda de passagens.O caso foi para julgamento do Cade após a Superintendência-Geral (SG) do órgão analisar tanto a sobreposição horizontal identificada nas linhas operadas pela VAB e JCA no mercado de transporte rodoviário regular de passageiros, quanto a integração vertical entre esse segmento e o das atividades da joint venture no mercado nacional de plataformas digitais.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou no dia 11 de outubro, com ressalvas, a formação da joint venture BusCo, firmada entre Viação Águia Branca (VAB) e JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade. As empresas atuam principalmente no mercado de transporte coletivo regular de passageiros, em âmbito nacional. Com a joint venture, as companhias querem criar uma plataforma online para venda de passagens.

O caso foi para julgamento do Cade após a Superintendência-Geral (SG) do órgão analisar tanto a sobreposição horizontal identificada nas linhas operadas pela VAB e JCA no mercado de transporte rodoviário regular de passageiros, quanto a integração vertical entre esse segmento e o das atividades da joint venture no mercado nacional de plataformas digitais.
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Nessa análise, a SG identificou riscos concorrenciais decorrentes da elevada participação de mercado de ambas as empresas no setor, o que poderia resultar em eliminação da concorrência potencial. Outra preocupação foi com a possibilidade de parcerias da BusCo com outras viações facilitar a coordenação de ações.

Já em relação ao mercado de plataformas de venda de passagens, a área técnica do Cade apontou para um risco de "exercício unilateral ou coordenado de poder de mercado", relacionado a potenciais barreiras à entrada e baixa rivalidade nas modalidades interestadual e intermunicipal.

Para aprovar o negócio, portanto, o Cade formulou junto às empresas um Acordo em Controle de Concentração (ACC), relatado pelo conselheiro Luiz Hoffmann. Segundo ele, entre os remédios comportamentais estão a proibição da operação da BusCo nas rotas atuais e futuras onde existe sobreposição horizontal com as requerentes durante o prazo de vigência da nova companhia, que poderá durar oito anos. Eventual prorrogação será condicionada a nova avaliação pelo Cade.