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Publicada em 24 de Junho de 2025 às 16:58

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,2 milhão em ICMS devido no setor de calçados e vestuário

 Ao todo, estão abrangidos 303 estabelecimentos

Ao todo, estão abrangidos 303 estabelecimentos

ANA PAULA APRATO/ARQUIVO/JC
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Agências
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização voltado ao setor de calçados e vestuário. Ao todo, estão abrangidos 303 estabelecimentos, com um indício total de R$ 1,2 milhão em ICMS devido aos cofres públicos.
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização voltado ao setor de calçados e vestuário. Ao todo, estão abrangidos 303 estabelecimentos, com um indício total de R$ 1,2 milhão em ICMS devido aos cofres públicos.
A irregularidade foi identificada a partir de malha fiscal e refere-se à falta de estorno do crédito devido referente a notas fiscais canceladas posteriormente pelo emitente utilizando-se de notas de entrada. O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC Autorregularização), com apoio do Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuário (GES Calvest).
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de janeiro de 2025. Dessa forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de julho de 2025, efetuando o recolhimento do valor devido ou o estorno dos créditos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização.
A CSC Autorregularização atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas de autorregularização. Trabalhando em sinergia com os GES, ela visa detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.
O programa integra as ações de regularização da Receita e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030, que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado.
 

Receita cria Piloto da Reforma Tributária para testar recolhimento da CBS

A Receita Federal publicou portaria que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo para testar o recolhimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), os testes permitirão a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS. O Fisco também quer estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos ao novo tributo federal, que substituirá o PIS e a Cofins.
Poderão participar do Piloto da CBS as empresas que possuam relacionamento prévio com a Receita em programas anteriores, ou que sejam indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, ou por entidades representativas de segmentos econômicos.
"O Piloto RTC - CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes", completou a Receita, na portaria.
 

Congresso derruba vetos a isenção de Fiagro e FIIs na reforma tributária

O Congresso Nacional derrubou em sessão desta terça-feira (17) vetos do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à isenção dos Fiagros (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais) e FIIs (Fundos Imobiliários) no projeto de regulamentação da reforma tributária.
Nos últimos meses, a FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) e a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) negociaram com o governo a apresentação de um projeto de lei que garanta a isenção a esses fundos. Nas semanas que antecederam a sessão conjunta, as frentes discutiram com o governo a possibilidade de os vetos serem mantidos. Porém, como o projeto de lei não chegou ao Congresso antes, as frentes fecharam posição pela derrubada.
O presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), diz que o compromisso de votar o projeto de lei está mantido. A proposta do governo está pronta e agora depende apenas da Casa Civil enviar o texto ao Congresso.
Na sanção presidencial da Lei 214/2025, que consolidou a primeira parte da reforma, o Palácio do Planalto vetou 46 itens no trecho que garantia a isenção dos fundos.
Nesta terça, foram derrubados dois desses itens, mantendo a exclusão de FIIs e Fiagros como contribuintes de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a ser cobrado pelos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Outros pontos, como os que tratam do enquadramentos desses fundos, ficaram para discussão em outra sessão conjunta de análise de vetos. O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Congresso, disse durante a sessão que deve convocar outra reunião em um mês.
Segundo o governo, a recomendação pelo veto veio da área jurídica, que considerou inconstitucional a definição de que os fundos seriam não contribuintes dos impostos criados pela reforma dos tributos do consumo.
Para o jurídico, ao dizer que um fundo é um "não contribuinte", o texto da lei concedeu um benefício fiscal. Como não estava previsto na emenda constitucional da reforma, seria inconstitucional.
Na negociação sobre a derrubada ou não dos vetos, parlamentares das frentes se reuniram com o secretário extraordinário da reforma tributária Bernard Appy e com o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU).
A remuneração pela gestão dos fundos formados por títulos de valores mobiliários, como debêntures e títulos públicos, é tributada pela reforma. Mas os rendimentos não estão sendo tributados.
A legislação discutida pelo governo com as regras também deverá deixar claro que não são afetadas as aplicações de fundos em títulos de valores mobiliários.
Na sessão desta terça, deputados e senadores também derrubaram o veto ao projeto de lei que dispensa a reavaliação periódica de beneficiários daqueles que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou outro benefício previdenciário e têm alguma incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
A base do governo tentou adiar a análise do veto, mas, por fim, permaneceu o entendimento pela derrubada. O governo Lula havia vetado o projeto por entender que a regra afetaria a gestão de benefícios assistenciais e previdenciários e acabaria inibindo o encerramento de benefícios.
O texto original aprovado por Câmara e Senados prevê que segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (causada pelo vírus HIV), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica ficam dispensados de reavaliação para manter o benefício.
Para os ministérios da Previdência Social e da Fazenda, o projeto delimita a declaração de condição permanente ou irrecuperável à uma avaliação clínica feita em determinando momento.
Isso divergiria da abordagem biopsicossocial, "que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio". Ao considerar apenas a avaliação clínica, o governo diz que o texto ignora a existência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que eliminam barreiras ao exercício de direitos.
 

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