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Publicada em 20 de Agosto de 2024 às 17:53

Perícia contábil agiliza solução de conflitos

contabilidade perícia contábil

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Freepik/Divulgação/JC
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Caren Mello
Caren Mello
A perícia contábil desempenha um importante papel na resolução de contenciosos, sobretudo em um país que concentra um enorme número de lides que abarrotam os tribunais. Ao oferecer uma análise técnica e detalhada, a perícia é uma ferramenta que pode ser decisiva para a solução de disputas legais e financeiras, dando agilidade e objetividade aos processos. Em um cenário no qual os conflitos muitas vezes envolvem questões complexas e especializadas, a atuação do perito contábil se torna elemento essencial para garantir a justiça e a precisão nas decisões.
A perícia contábil desempenha um importante papel na resolução de contenciosos, sobretudo em um país que concentra um enorme número de lides que abarrotam os tribunais. Ao oferecer uma análise técnica e detalhada, a perícia é uma ferramenta que pode ser decisiva para a solução de disputas legais e financeiras, dando agilidade e objetividade aos processos. Em um cenário no qual os conflitos muitas vezes envolvem questões complexas e especializadas, a atuação do perito contábil se torna elemento essencial para garantir a justiça e a precisão nas decisões.
O termo perícia nasceu do latim "peritia", que é a atividade realizada pelo "peritus", o expert. De maneira geral, a perícia pode ser entendida como a análise, o trabalho que é realizado pelo especialista, o perito. A perícia não é necessariamente contábil. São chamados a produzirem laudos profissionais das mais diversas áreas, como Economia, Administração, Direito e Medicina.
Sob a ótica jurídica e previsão nos códigos Civil (CC) e de Processo Civil (CPC), ela é considerada um dos meios de prova. Isso porque a perícia contábil fornece uma compreensão técnica e aprofundada dos fatos financeiros e contábeis envolvidos no contencioso.
Questões como a avaliação de danos, a verificação de fraudes ou a análise de contratos exigem um conhecimento especializado que vai além das capacidades dos juízes e advogados sem formação em contabilidade. Ou seja, o juiz precisa decidir sobre questões que ele não é especialista, em diferentes áreas, sendo necessário contar com um profissional que tenha o conhecimento para auxiliá-lo. Nesse aspecto, o artigo 156 do CPC deixa clara a função. Diz ele: "o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico".
Na área contábil, o perito é capaz de interpretar demonstrações financeiras, elaborar laudos detalhados e esclarecer conceitos complexos, oferecendo uma visão clara e objetiva das circunstâncias financeiras em questão. Além disso, contribui para o equilíbrio nos processos judiciais. Em muitos casos, as partes envolvidas em um contencioso podem ter interpretações divergentes sobre a situação financeira, o que pode levar a disputas prolongadas e onerosas.
A intervenção do perito contábil ajuda a mitigar essas divergências, fornecendo uma avaliação imparcial e fundamentada que pode servir como base para a resolução do conflito. A imparcialidade e a objetividade do perito são fundamentais para assegurar que as decisões judiciais sejam baseadas em informações precisas e confiáveis.
Entre as que podem necessitar de realização de uma perícia contábil estão as demandas societárias e cíveis, ações fiscais, demandas envolvendo direito público e, até mesmo, criminais, quando estão envolvidos crimes econômicos, como gestão fraudulenta, por exemplo.
Outro aspecto relevante é a capacidade de acelerar o processo judicial. Controvérsias financeiras podem ser complexas e exigir uma análise detalhada que, se não for realizada por um especialista, pode prolongar o processo. A atuação eficiente do perito contábil pode simplificar e agilizar a resolução do contencioso, apresentando as evidências e argumentos de maneira clara e estruturada, o que facilita o trabalho dos juízes e advogados.
Um terceiro aspecto - não menos importante - é que a perícia contábil pode ser preventiva. A identificação de irregularidades e inconsistências durante uma perícia pode levar à correção de práticas inadequadas e à implementação de controles mais rigorosos.
Em alguns casos, isso pode evitar que o contencioso se agrave ou mesmo prevenir futuras disputas. O trabalho do perito também não se restringe à resolução de conflitos, podendo ter papel determinante nos tribunais arbitrais.
Em resumo, independente da espécie ou natureza, a finalidade da perícia é sempre a mesma: esclarecer fatos e auxiliar na resolução de conflitos.
 

'Em muitos casos, a perícia é determinante', afirma especialista

Mercado para peritos é extenso, e profissionais também são chamados para atuar como auxiliares de Justiça, diz Murcia

Mercado para peritos é extenso, e profissionais também são chamados para atuar como auxiliares de Justiça, diz Murcia

Divulgação/JC
A atividade do perito vem crescendo, sobretudo, em função do complexo sistema brasileiro. Costuma-se dizer que, devido ao emaranhado de leis disponíveis, os contenciosos não são poucos, independentemente da área em que se encontram. Seja em tribunais arbitrais ou no Judiciário, a perícia contábil é decisiva para o deslinde mais rápido e preciso.
O professor Fernando Dal-Ri Murcia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Fea-USP), diretor de projetos e pesquisas da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecaf) se especializou na área. Mais do que isso, buscou também no Direito o complemento necessário para dar conta de um mercado com tanta demanda. "O Brasil é um país que tem muito litígio. O contencioso acaba sendo um mercado muito grande para quem trabalha na área", observou, em entrevista ao JC Contabilidade.
JC Contabilidade - A perícia sempre foi um meio de prova ou existe uma tendência maior nos tribunais?
Fernando Dal-Ri Murcia - Sempre foi, mas, em alguns ramos do Direito, começa a ganhar mais relevância, principalmente naqueles relacionados a questões econômico-financeiras ou patrimoniais, geralmente de empresas e de sociedade de empresários, mas, também, de pessoas físicas. O juiz tem que decidir sobre questões que ele não é especialista, em diferentes áreas, como Engenharia ou Biologia. Ele precisa de um especialista que é chamado no processo para trazer um conhecimento para auxiliá-lo. É um perito que não está vinculado ao processo.
Contab - Autor e réu podem ter também o seu perito?
Murcia - Podem. Esse profissional defende um lado, mas também está ali para contribuir da mesma forma para trazer um elemento ou uma visão para o juiz. O perito irá trabalhar mais com um advogado financeiro, um advogado contábil. E o perito do juiz funciona da maneira mais imparcial.
Contab - A forma de trabalho no tribunal arbitral segue o mesmo modelo?
Murcia - Funciona, basicamente, da mesma forma. A perícia arbitral, em vez de responder para um juiz, responde para o tribunal arbitral, que geralmente são três árbitros, ou até mais. Ele vai estar ali para ajudar na solução da lide, do contencioso, da briga, não especificamente sobre o mérito, mas sobre questões econômico-financeiras, patrimoniais, de caixa etc. O perito também trabalha, muitas vezes, como testemunha técnica. Nesse caso, este profissional faz um parecer contábil e é ouvido como testemunha técnica, digamos assim, defendendo uma tese. Esse modelo pode ser expandido. Por exemplo, em uma reclamação trabalhista no Judiciário. Sempre que o juiz condena a empresa a pagar ao reclamante, tem que apurar os valores. Em várias esferas, encontramos o que são chamados de auxiliares da Justiça.
Contab - A área cível também demanda perícia?
Murcia - Sim, desde inventário até questões que envolvem empresas. Geralmente, as maiores lides envolvem empresas, como no caso de concessões, de atraso de obras, de atraso de licenças ou em casos em que o contrato tem que ter reequilibrado valores. As concessionárias pedem essa revisão do contrato, e o Estado tem os seus peritos, seja da Receita Federal, da Polícia Federal, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgãos reguladores e Banco Central, por exemplo. Nesse contexto de contencioso, o perito contábil funciona como auxiliar, com escopo reduzido, não fala de mérito, não decide, mas apura valores e, em muitos casos, acaba sendo determinante. Isso porque tem alguns tipos de ação em que o Direito não é tão mais importante.
Contab - Por exemplo?
Murcia - Exemplo de uma ação bem comum, a de apuração de participação em uma empresa. Uma sociedade tem cinco sócios e um decide sair. Quando ele decide sair, tem que tirar a participação, que pode ser 10%, 15%, 20% das cotas, do capital social ou de ações. Ele tem que ser apurar o valor dele, ou seja, não tem muita questão de direito. Ele tem o direito de sair sem preocupação. O perito tem um prazo, faz um laudo e apura que o é X. A sociedade tem que pagar isso de volta.
Contab - O contador precisa de capacitação específica para se tornar perito?
Murcia - Tem o requisito de registro, mas nada muito difícil de atingir, é mais burocrático. Mas tem que continuar estudando, se especializando em uma área, cível, tributária, societária. Nos especializamos e vamos aprendendo questões específicas do contencioso naquela área. E, no tribunal, é preciso estar cadastrado.
Contab - O laudo é isento ou pode conter opinião?
Murcia - Ele dá opinião sobre o contábil e o que foi pedido. Por exemplo, quando o juiz pergunta: "Esse balanço da empresa está em conformidade com as normas contábeis? Sim ou não?". O perito pode identificar que houve fraude ou roubo, que é uma questão mais forense. Ele indica que não está em conformidade.
Contab - A perícia é feita sempre por contadores?
Murcia - Não, tem economistas, tem outras profissões. Não é uma área restrita à profissão de contador. Tem o laudo de perícia contábil, mas tem muitos economistas, administradores. Em geral, tem um contador que vai assinar, mas muitas vezes, pode ter uma equipe técnica por trás. É um mercado meio híbrido. Às vezes, a parte de mensuração de valores precisa de uma perícia mais econômica do que contábil. Mas, para contadores em geral, tem muito espaço por ter o CRC.
Contab - E se tiver conhecimento de outra área, ainda melhor?
Murcia - Sim, tem uma parte mais legal, nem tanto de mérito. No meu caso, acabei fazendo faculdade de Direito para entender um pouco mais, ajudar mais a construir teses e a defender os argumentos dos clientes. Quando trabalhamos como peritos, estamos no fogo cruzado, "apanhamos" do autor e do réu. Os dois lados querem tentar se defender ali.
Contab - O campo de atuação é extenso?
Murcia - Infelizmente ou felizmente, o Brasil é um país que tem muito contencioso, muita briga, muito litígio. É ruim para o País, mas para as pessoas que estão nesse meio tem muito trabalho. O contencioso acaba sendo um mercado grande de valores de briga. Em várias ações, dá para contar mais histórias com o Direito do que com os números. Mas, se a tese jurídica não tiver respaldo econômico-financeiro, fica uma tese puramente formal, só de Direito. Quando tem outro embasamento junto, acaba fortalecendo.
 

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