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ESTUDO

- Publicada em 18 de Dezembro de 2023 às 16:40

Impactos da nova Lei de Recuperação Judicial deixam empresários mais otimistas, diz pesquisa

Dados da Serasa Experian apontam que tanto as falências quanto as recuperações judiciais requeridas até junho deste ano superaram os números de 2022

Dados da Serasa Experian apontam que tanto as falências quanto as recuperações judiciais requeridas até junho deste ano superaram os números de 2022


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A percepção de empresários, advogados de devedores e de credores e de juízes brasileiros sobre os processos de insolvência empresarial é mais positiva do que antes, revela a segunda edição da pesquisa "Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: as principais alterações e os desafios de adaptação da Lei n° 14.112/2020 ao cenário brasileiro", elaborada pela Deloitte. Na edição do ano passado, a percepção era de que esses estavam associados à cultura da desconfiança, o que pode influenciar negativamente na adequada utilização dos processos de recuperação e falência. Embora essa impressão ainda exista, na nova edição da pesquisa é possível notar uma visão mais otimista. Contribuíram para essa percepção, além das alterações implementadas pela Lei n° 11.101/2005 e pela Lei n° 14.112/2020, que trouxeram novas estruturas, capazes de apoiar a desmistificação quanto aos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, as recentes recuperações judiciais de grandes empresas, em diferentes áreas, que chamaram a atenção da população, ampliando o entendimento sobre os institutos que atuam sobre a insolvência no Brasil."Os resultados da pesquisa enfatizam o otimismo renovado no cenário de insolvência empresarial no Brasil. As expectativas positivas em relação às mudanças na Lei n° 14.112/2020 são impulsionadas não apenas por certas melhorias percebidas nas condições econômicas, mas também pela compreensão aprimorada dos instrumentos disponíveis", destaca Ana Beatriz Moroni, sócia-líder da área de Turnaround and Restructuring da Deloitte. As expectativas de um crescimento expressivo no número de pedidos de recuperação judicial e falência por parte das empresas no Brasil durante o período de pandemia da Covid-19 não se confirmaram, principalmente devido às medidas econômicas de apoio à manutenção das atividades empresariais e ao baixo nível das taxas de juros vigentes nos anos de 2020 e 2021.
A percepção de empresários, advogados de devedores e de credores e de juízes brasileiros sobre os processos de insolvência empresarial é mais positiva do que antes, revela a segunda edição da pesquisa "Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: as principais alterações e os desafios de adaptação da Lei n° 14.112/2020 ao cenário brasileiro", elaborada pela Deloitte. Na edição do ano passado, a percepção era de que esses estavam associados à cultura da desconfiança, o que pode influenciar negativamente na adequada utilização dos processos de recuperação e falência.

Embora essa impressão ainda exista, na nova edição da pesquisa é possível notar uma visão mais otimista. Contribuíram para essa percepção, além das alterações implementadas pela Lei n° 11.101/2005 e pela Lei n° 14.112/2020, que trouxeram novas estruturas, capazes de apoiar a desmistificação quanto aos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, as recentes recuperações judiciais de grandes empresas, em diferentes áreas, que chamaram a atenção da população, ampliando o entendimento sobre os institutos que atuam sobre a insolvência no Brasil.

"Os resultados da pesquisa enfatizam o otimismo renovado no cenário de insolvência empresarial no Brasil. As expectativas positivas em relação às mudanças na Lei n° 14.112/2020 são impulsionadas não apenas por certas melhorias percebidas nas condições econômicas, mas também pela compreensão aprimorada dos instrumentos disponíveis", destaca Ana Beatriz Moroni, sócia-líder da área de Turnaround and Restructuring da Deloitte.

As expectativas de um crescimento expressivo no número de pedidos de recuperação judicial e falência por parte das empresas no Brasil durante o período de pandemia da Covid-19 não se confirmaram, principalmente devido às medidas econômicas de apoio à manutenção das atividades empresariais e ao baixo nível das taxas de juros vigentes nos anos de 2020 e 2021.
O relatório aponta que, a partir de 2022, com o decurso dos prazos das renegociações havidas nos últimos dois anos, a alta alavancagem e o aumento das taxas de juros no mercado, os pedidos de falência e de recuperação aumentaram em relação aos dois anos anteriores – e, até o primeiro semestre de 2023, os números já superam os do mesmo período do ano passado: dados da Serasa Experian levantados para a pesquisa indicam que tanto as falências quanto as recuperações judiciais requeridas, de janeiro a junho de 2023, superaram os números dos mesmos meses de 2022, em 52,1% e 36,2%, respectivamente.

"Nossa pesquisa revela uma mudança notável nas percepções em relação às alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências. A possibilidade de financiamento do devedor durante a recuperação judicial, destacada por grande parte dos entrevistados, é uma das mudanças mais significativas. Isso não apenas representa uma oportunidade para as organizações controlarem o nível de endividamento, mas também evidencia a intenção do legislador em formatar um ambiente de maior confiança jurídica no âmbito do processo de recuperação judicial", ressalta Daniella Piha, sócia da área de Turnaround and Restructuring da Deloitte. 

Possibilidade de financiamento durante a RJ é uma das alterações mais significativas da Lei

Os entrevistados da etapa qualitativa da pesquisa apresentaram ponderações sobre as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, inclusive sobre a percepção mais otimista do mercado sobre os processos de recuperação e falência. Nos anos de 2021 e 2022, os principais desafios para as empresas em processo de recuperação judicial foram a gestão do fluxo de caixa e a obtenção de novos recursos, ambos apontados por 87% das respondentes. Já o controle do nível de endividamento foi indicado por 67% delas como o principal entrave a ser superado pelas organizações para valorizar seus ativos nos próximos dois anos.

Nesse cenário, mais da metade (57%) das empresas em recuperação judicial consultadas e 38% dos membros da comunidade jurídica veem a possibilidade de financiamento do devedor durante a recuperação judicial como uma das mudanças mais significativas trazidas pelas alterações na Lei n° 14.112/2020. Isso porque este instrumento tem o potencial de auxiliar as organizações a controlar o nível de endividamento, valorizar seus ativos e recuperar suas operações.

Com isso, as expectativas das organizações respondentes que passam ou passaram por recuperação judicial, para 2023, são de maior acesso a novos financiamentos (73%) e facilitação no desconto e parcelamento de dívidas (20%), de forma que a alteração voltada ao método de financiamento de empresa em recuperação, como o Dip Financing – instituto que não foi criado pela Lei de 2020, mas, regulamentado, para dar mais segurança jurídica a quem empresta à empresa em recuperação judicial –, foi considerada uma das mais importantes.

Neste sentido, a possibilidade de financiamento do devedor durante a recuperação judicial é considerada uma das mudanças mais importantes para empresários e membros da comunidade jurídica respondentes. Como no relatório de 2022, percepções sobre as alterações da Lei n° 14.112/2020, dos entrevistados da etapa qualitativa e dos respondentes da pesquisa quantitativa, no geral, são positivas. No entanto, como o aumento no número de pedidos tem ocorrido de forma mais intensa em 2023, a expectativa é de que os resultados práticos sejam melhor visualizados nos próximos anos.

Para 2023, foram indicados como desafios às organizações que passam por recuperação judicial a obtenção de receitas e o aumento das margens de lucro (para 47% das empresas respondentes), bem como o gerenciamento do fluxo de caixa (para 87% delas). Quanto aos próximos dois anos, o controle do nível de endividamento foi indicado por 67% das organizações em recuperação judicial como o principal desafio a ser superado para valorizar seus ativos.

A possibilidade de apresentação de plano alternativo no caso de decurso do stay period ou rejeição do plano de recuperação judicial, segundo os magistrados e advogados entrevistados, mudaram as forças no ambiente negocial. Refletindo essa opinião, 29% das empresas em recuperação judicial e 50% dos membros da comunidade jurídica disseram que a criação desta possibilidade é uma das principais alterações promovidas pela legislação.
A percepção dos membros da comunidade jurídica é de que a mudança deve garantir mais celeridade ao processo de recuperação judicial, no entanto, muitas questões ainda precisam ser verificadas no âmbito prático, principalmente quanto à etapa de votação do plano de recuperação judicial e à estruturação da proposta, dada a complexidade do tema, o que, inclusive poderá limitar a utilização do recurso.