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REPORTAGEm

- Publicada em 30 de Maio de 2023 às 17:03

Desoneração da folha até 2027 entra na pauta do Senado nesta semana

Senado deve colocar em votação nesta semana o projeto de lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento, o que significa redução de gastos para as empresas

Senado deve colocar em votação nesta semana o projeto de lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento, o que significa redução de gastos para as empresas


/JOEL SANTANA/FOTOS VIA PIXABAY/DIVULGAÇÃO/JC
Pedro Carrizo, especial para o JC, com agências
Pedro Carrizo, especial para o JC, com agências
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve colocar em votação, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, para 17 setores da economia. Se o texto não for aprovado, a política de estímulos para os segmentos que mais empregam no País será extinta em dezembro de 2023. No entanto, é grande a pressão do mercado para manutenção das desonerações. Se aprovado, a proposta seguirá para a Câmara de Deputados.
O PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União/PB), prorroga até o fim de 2027 a validade da Lei 12.546, de 2011. A desoneração da folha foi um mecanismo criado para estimular a contratação de empregos formais no País, pois permite às empresas dos setores beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Essa cobrança da contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto interno retirou o custo fixo das empresas - tributo cobrado sobre a folha de pagamento - para uma tributação flexível e variável, de acordo com a atividade econômica, defendem apoiadores da desoneração.
Atualmente, a iniciativa contempla 17 setores econômicos que empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores. As áreas alcançadas pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
"A política de desoneração trouxe resultados expressivos para a economia do País ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas. Os impactos negativos da reoneração serão o arrefecimento na arrecadação de impostos, no consumo das famílias e na empregabilidade geral", alerta em nota a coalizão de entidades representativas dos 17 setores beneficiados. O manifesto, publicado em 10 de maio, cobra aprovação célere do PL 334/2023.
De acordo com o senador Efraim Filho (União/PB), autor do texto em análise na CAE, é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Além disso, ressalta que a tributação sobre a folha de pagamento passa uma mensagem equivocada aos empreendedores de que, quanto maior for a geração de empregos, mais impostos eles terão que pagar.
"É um imposto (sobre a folha de salários equivocado e contraproducente, que joga contra quem busca ampliar seus negócios e, com isso, contratar novas pessoas", disse o senador em audiência pública.
O parlamentar destacou que se a proposta não for aprovada, poderão deixar de existir de 300 mil a 600 mil empregos no País. Também afirmou que a desoneração não gera renúncia de receita por parte do governo federal, tampouco afeta o teto de gastos, de modo que não resulta em menos investimentos sociais.
O relator do PL 334/2023, senador Angelo Coronel (PSB-BA), apresentou um substitutivo na semana passada para compensar a prorrogação da desoneração, caso aprovada. A mudança estende também para 2027 o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, o que pode beneficiar até 3 mil pequenos municípios, que concentram 40% da população brasileira, segundo o relator.
De acordo com o substitutivo, os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes teriam a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
Coronel avalia que não haverá impacto para o poder público com a mudança, pois, embora a União deixe de arrecadar cerca de R$ 9 bilhões por ano, o valor vai reforçar as contas de pequenos municípios e assegurar a prestação de melhores serviços aos cidadãos.
A base aliada do governo tem indicado apoio à aprovação do PL 334/2023. No entanto, segundo o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, é preciso "arredondar o texto" antes do envio à Câmara dos Deputados.
 

Setores beneficiados pela desoneração cobram manutenção do programa

Krug alerta que extinção da medida pode prejudicar muito as empresas de TI

Krug alerta que extinção da medida pode prejudicar muito as empresas de TI


/Seprorgs/DIVULGAÇÃO/JC
Impedir o fim das desonerações da folha de pagamento, previsto para dezembro deste ano, é a principal missão dos 17 setores que ainda fazem parte do programa criado em 2011 para estimular a geração de empregos no País. A coalizão de entidades dos setores beneficiados pela desoneração cobra a aprovação do PL 334/2023, que prorroga o regime até 2027, intensificando o lobby e alertando parlamentares sobre os riscos de extinção.
Em manifesto publicado pela coalizão de empresas, responsáveis por mais de 8,9 milhões de empregos no Brasil, o fim da tributação substitutiva da folha salarial trará consequências graves na geração de novos postos de trabalho e queda significativa de arrecadação, entre outros problemas.
Diante da baixa competitividade do custo laboral brasileiro, que impõe ao Brasil uma tímida participação no comércio internacional de bens e serviços de alto valor agregado, "a mera cogitação de aumento do custo do trabalho, previsto para ocorrer em dezembro de 2023, deveria ser objeto de profunda atenção dos formuladores de políticas públicas", diz o documento, listando também a desaceleração global da economia e aumento de desempregados como fatores que justificam a prorrogação.
Dentre as 24 entidades que assinam o documento, o Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul (Seprorgs) é a única do Estado. Segundo Rafael Krug, presidente do Seprorgs, a extinção do programa dificultaria a manutenção dos postos de trabalho no setor de TI, que enfrenta problemas estruturais nesse sentido, como falta de mão de obra especializada e perda de talentos para empresas estrangeiras.
"Temos enviado diretores da entidade para Brasília para convencer parlamentares gaúchos a apoiarem a prorrogação da desoneração", confirma o presidente da entidade representativa de mais de 17 mil companhias do ramo no Estado. Com a lei de desoneração da folha de pagamento, as companhias de TI conseguem competir em salário com o mercado externo, retendo os profissionais e remunerando bem em solo nacional, explica o executivo.
No regime de desoneração, que já chegou a beneficiar 56 setores, as empresas podem optar por pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre sua receita bruta (CPRB), ou 20% sobre a folha de salários (CPP). A escolha do modelo de contribuição precisa ser feita no início de cada ano pelas empresas, a partir da assessoria de profissionais da contabilidade.
"Uma empresa de antivírus, por exemplo, normalmente tem pouca mão de obra, então, optar pela contribuição de 20% em cima da folha, ao invés da cobrança sobre a receita bruta pode valer a pena. Mas a decisão é particular de cada negócio e deve ser calculada para se encontrar a melhor opção", contextualiza.
Os resultados da política de desoneração têm se mostrado positivos, tanto para o mercado quanto para União, o que justifica sua manutenção, alega o manifesto.
Segundo o texto, os 17 segmentos desonerados possuem maior capacidade de geração de empregos no País do que os 39 setores que voltaram a ser reonerados, a partir da Lei 13.670/2018, como o hoteleiro, de comércio varejista, transporte aéreo, marítimo, ferroviário de cargas e alguns setores da indústria.
O manifesto aponta que, em dezembro de 2022, os setores desonerados alcançaram 8,93 milhões de trabalhadores, enquanto os setores reonerados em 2018 alcançaram 6,32 milhões no mesmo período, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Em termos de evolução da empregabilidade, no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, os setores desonerados contrataram mais de 1,2 milhão de novos trabalhadores, o que corresponde a cerca de 15,5% de crescimento, enquanto os setores reonerados contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, o que equivale a apenas 6,8% de crescimento.
O estudo estima que, sem a política de desoneração, as empresas hoje amparadas não teriam esse crescimento entre 2018 e 2022. "Somente em 2022, aproximadamente 620 mil empregos formais deixariam de ser gerados caso não houvesse a política, o que resultaria, inevitavelmente, em perda de arrecadação da Contribuição Previdenciária Patronal e do Empregado de mais de R13,2 bilhões".
O fim da tributação substitutiva da folha repercute sobre os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas e também pode gerar um aumento significativo das despesas do Estado com políticas assistenciais, como seguro-desemprego, Bolsa Família e outros programas sociais, conclui o manifesto.
 

Contador desempenha papel fundamental no regime de desoneração

Fröhlich diz que o assessoramento especializado  pode fazer a diferença

Fröhlich diz que o assessoramento especializado pode fazer a diferença


/Adauto Fröhlich/ARQUIVO PESSOAL/JC
A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária para um tributo que incide sobre a receita bruta das empresas. Todo trabalhador precisa contribuir com até 11% de sua remuneração ao INSS, enquanto as empresas não beneficiadas pela desoneração da folha são obrigadas a complementar a contribuição previdenciária dos servidores, pagando 20% sobre sua folha ao INSS.
A tributação substitutiva à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), instaurada em 2011, teve o objetivo de estimular a manutenção de empregos formais e novas contratações, destinada aos setores que mais empregam no País. Nesse sentido, foi criada a opção de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), cuja alíquota varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor.
As empresas amparadas pela desoneração precisam definir qual será o regime de contribuição ao INSS, CPP ou CPRB, ao início de cada exercício, explica o contador Adauto Fröhlich, diretor regional do Vale do Sinos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-RS).
"O profissional contábil é muito importante nesse processo: primeiro assessorando as empresas sobre o melhor regime para cada uma, a partir da simulação das duas opções, com base no balanço anterior e nas projeções do cliente para seu negócio. Encontrado o melhor regime, a segunda função do contador é fazer cumprir com o que a norma determina", esclarece Fröhlich, que também é sócio da Acessus Contabilidade.
O contador explica que nem sempre uma empresa que depende de muita mão de obra terá mais vantagem optando pela desoneração da folha de pagamento, embora esse seja o entendimento geral.
"É preciso sempre colocar na ponta do lápis. Se eu tenho uma folha de pagamento grande, mas o custo do meu produto é muito alto, como, por exemplo, para uma empresa de máquinas agrícolas, às vezes vale mais a pena ser tributado pela folha. O que as empresas cobram é a possibilidade de ter opção de regimes".
Além disso, é preciso conhecer os meandros do arcabouço fiscal e jurídico para encontrar o melhor regime. Se a empresa só operar com vendas no comércio exterior e fizer parte dos 17 setores amparados pelo regime de desoneração da folha, a opção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta pode representar redução significativa de tributação, visto que valores decorrentes de exportação indireta não devem sofrer incidência sobre a CPRB.