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Jornal da Lei

Opinião

- Publicada em 16 de Maio de 2023 às 00:35

Desoneração, uma boa política à espera de consistência

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/Arte/JC
Francisco Gaiga
Francisco Gaiga
É possível um país que convive com altas taxas de desemprego passar uma década sem tomar decisão definitiva a respeito de uma política destinada a facilitar a criação de vagas formais? Sim, e isso acontece no Brasil, onde a desoneração da folha de pagamento das empresas é empurrada há três governos. No atual, o tema voltou ao debate, mas está em terceiro lugar no ranking de prioridades na área tributária.
Não será surpresa se, na correria de fim de ano, a regra seja novamente renovada de forma precária, como dois anos atrás, prolongando a insegurança que afeta planos empresariais de expansão.
A desoneração passou a vigorar em 2012, com o objetivo de ajudar setores com grande necessidade de contratação. A regra permite às empresas substituir a contribuição previdenciária por tributo que incide sobre a receita bruta. Isso reduz a carga sobre os seguimentos que mais geram emprego e, com isso, aquece a economia.
Atualmente, a norma permite às empresas pagarem alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% relativo ao INSS sobre a folha. Dezessete setores estão abrigados na regra. Houve um momento em que quase 60 segmentos eram enquadrados. Tamanha variação indica que se trata de medida instável. É possível dizer o mesmo de sua vigência. A desoneração vem sendo renovada sem que haja um debate amplo a respeito das vantagens e extensão ideal. A última foi em 2021.
Agora, ministros sinalizam querer incluir a desoneração na reforma tributária. O tema entraria em uma terceira fase da mudança. A primeira está em andamento e discute a tributação sobre o consumo, e a segunda debaterá a renda. Olhando em perspectiva, se o Brasil conseguir avançar nas duas etapas iniciais, postergadas há duas décadas, nem será tão ruim renovar a desoneração mais uma vez de forma provisória. Pelo menos uma decisão definitiva estará mais próxima do que nunca esteve.
Essa é a visão amargamente otimista. No Congresso, já há quem fale em renovar a regra por quatro anos sem precisar da reforma. Ou seja, uma nova pedalada em um tema complexo, que merece definição definitiva.
Advogado tributário