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Opinião

- Publicada em 30 de Julho de 2020 às 03:00

A Lei Geral de Proteção de Dados e o uso da internet

No Brasil, espera-se que a lei sobre as notícias falsas e seu impedimento seja, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), trabalho dos provedores e não de instâncias judiciárias, muito menos do próprio STF, como alguns querem. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para regulamentar responsabilidades e o uso de dados na internet, a situação ficará normatizada. Já o inquérito das fake news não deve investigar críticas à Corte, mas sim uma máquina de desinformação, que usa robôs e perfis falsos para desacreditar instituições democráticas.
No Brasil, espera-se que a lei sobre as notícias falsas e seu impedimento seja, segundo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), trabalho dos provedores e não de instâncias judiciárias, muito menos do próprio STF, como alguns querem. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para regulamentar responsabilidades e o uso de dados na internet, a situação ficará normatizada. Já o inquérito das fake news não deve investigar críticas à Corte, mas sim uma máquina de desinformação, que usa robôs e perfis falsos para desacreditar instituições democráticas.
A decisão foi difícil e se estendeu por três instâncias, mas o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu que o direito do público à informação se sobrepõe ao direito de indivíduos que desejem proteger seus dados pessoais na internet. A decisão dos juízes interessava por ser a primeira sentença da suprema corte da Alemanha sobre a proteção de dados.
No Brasil, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados visa normatizar e criar formatação para o combate às notícias falsas, e quanto à obrigação de rastrear o compartilhamento de mensagens em massa em aplicativos de conversa.
Porém, o rastreamento deve ser retirado do projeto de lei das fake news instituído pelo Senado. Para os contestadores, o rastreamento é uma brecha para possível quebra da privacidade e uma super vigilância estatal.
Na legislação europeia, os cidadãos têm amplos direitos sobre as empresas de dados. Tanto é assim que qualquer pessoa pode pedir ao responsável pelo processamento que as informações pessoais sejam deletadas. Seria o direito fundamental dos usuários da internet de serem esquecidos em plataformas de busca.
Os cidadãos da União Europeia exercem ativamente esse direito, como mostra o Relatório de Transparência da Google. Desde 2014, quase 1 milhão pediram à gigante da internet para excluir 4 milhões de links de suas listas de resultados.
O que se observa nas redes sociais é uma quantidade de vídeos, frases, informações e acusações sem qualquer comprovação sobre ser algo real, correto.
Mas em minutos, pode ocorrer uma divulgação, uma superexposição do que foi colocado nas redes, e, aí, fica muito difícil, senão mesmo impossível, para quem foi objeto de uma postagem falsa se ver livre das consequências. Então, regulamentar é preciso.
 
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