Embora creia que muito bem-intencionado, o advogado Renato Barcelos exagera ao pedir 500 metros como proteção do Guaíba, não podendo, até esta distância, serem levantados prédios junto ao rio ou lago Guaíba (
Entrevista especial, Jornal do Comércio, 13/06 2022). Ou teriam que vetar prédios previstos e alguns já erigidos. Talvez 200 metros desse para ser apoiado, mas 500 metros não, é muito longe do rio.
(Antúlio Marcos Feitosa, Porto Alegre)
Causa espanto a decisão do diretor do Dmae de assumir a dívida decorrente de dano ambiental de grupo empresarial (Havan). Afora o desrespeito à legislação pertinente, há clara infringência dos mais comezinhos preceitos da legislação civil e administrativa. A inconstitucionalidade está no parágrafo 3° do art. 225 da Constituição Federal que preceitua que o dano ambiental está a cargo de seu causador. Portanto, qualquer ajuste contrário, ainda que estribado, no caso, em ato municipal, carece de absoluta legitimidade. A alegação da prefeitura de que estaria estribada no Estatuto da Cidade também não prospera: este, em seu art. 4º, parágrafo 3°, estabelece que os instrumentos de política urbana devem ter 'a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil'. Urge, assim, que o Ministério Público e o Tribunal de Contas atuem, e logo, em defesa do patrimônio ambiental e público. (Caio Lustosa)
Parabéns à empresa que doou alimentos e produtos de uso pessoal ao Asilo Padre Cacique, que fez apelo antes, por meio do Jornal do Comércio.
A doação foi publicada na edição de 13/06/2022 do JC. Ainda temos pessoas que pensam nos outros, ajudando, caso da empresa doadora.
(Mirian Pagliusi)