O contador e diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Marcelo Vidal, ressalta que a representação gráfica da nota fiscal eletrônica, àquela que os contribuintes têm acesso, não irá mudar. Pelo menos, não neste momento, o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) irá se manter com as mesmas informações. Contudo, o arquivo XML conterá um novo campo informando o Cest de cada produto.
A Nota Técnica 2015/003 - ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final, disponível para consulta no portal oficial da NFe, da Receita Federal, é a responsável por explicar como deve ser feita a inclusão do campo Cest na nota fiscal eletrônica. Quando uma mercadoria que consta na tabela Cest é vendida, na hora de emitir a NFe, o Danfe permanecerá o mesmo. A diferença estará no arquivo XML, que é aquele que, no final das contas, representa a NF-e.
A grande alteração, explica o auditor-fiscal da Receita Estadual Rodrigo Barbosa Freire, é que a parametrização dos produtos se tornará mais individualizada. "A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não permite a identificação precisa de mercadorias e, com isso, impede que os estados definam com a precisão exigida a Margem de Valor Agregado aplicável às operações sujeitas ao regime de substituição tributária", diz Freire.
Com isso, a expectativa é que seja facilitada a fiscalização da Receita Estadual e que "o Fisco consiga verificar se as margens de valor agregado estão sendo aplicadas corretamente", projeta o sócio do Escritório Contábil Vidal.
Para Freire, o contribuinte também se beneficiará com o cumprimento mais facilitado das suas obrigações fiscais, pois saberá a tributação exata para cada produto.