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Publicada em 25 de Outubro de 2026 às 18:42

Prorrogação do horário de votação em todo o país é decisão inédita desde adoção da urna eletrônica

Pedidos de extensão de prazos, entretanto, já ocorreram em outros pleitos

Pedidos de extensão de prazos, entretanto, já ocorreram em outros pleitos

TÂNIA MEINERZ/JC
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Agências
A prorrogação do horário da votação nas eleições, determinada neste domingo (25) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin, é inédita ao menos desde 1994, quando o País passou a usar urna eletrônica, embora já tenham ocorrido pedidos para extensão de prazos em disputas anteriores.
Nem as campanhas nem coordenadores das eleições ouvidos pela Folha de S.Paulo têm notícia de decisão similar.
• LEIA TAMBÉM: Presidente do TRE-RS nega possibilidade de coleta de votos de forma manual nas zonas eleitorais

Em 2022, em decorrência das operações da Polícia Rodoviária Federal sobretudo em estados do Nordeste, que dificultaram o trânsito de eleitores, a campanha do PT havia pedido a prorrogação do prazo, mas o ministro Alexandre de Moraes, na ocasião presidente do TSE, negou o pedido.

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