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Publicada em 20 de Maio de 2025 às 19:08

CNJ proíbe penduricalhos por decisão administrativa dos tribunais

No entanto, benefícios criados até o momento por meio de decisão administrativa seguem valendo

No entanto, benefícios criados até o momento por meio de decisão administrativa seguem valendo

FreePik/JC
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Agências
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que proíbe todos os tribunais do País de criarem e pagarem novos penduricalhos "com efeito retroativo" por meio de decisões administrativas. Ou seja, quando as Cortes deslocam os seus recursos para esses fins sem lei ou decisão judicial prévia.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que proíbe todos os tribunais do País de criarem e pagarem novos penduricalhos "com efeito retroativo" por meio de decisões administrativas. Ou seja, quando as Cortes deslocam os seus recursos para esses fins sem lei ou decisão judicial prévia.
A regra, chancelada pelo plenário do CNJ, estabelece que a criação de benefícios retroativos só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão judicial. Portanto, precisa haver uma ação judicial com sentença em que não haja mais possibilidade de recursos. Outra forma de autorizar novos benefícios a partir de agora é por meio dos "precedentes qualificados" de tribunais superiores. Os precedentes qualificados são decisões de caráter vinculante que devem ser aplicadas em casos semelhantes já analisados por Cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto que fez as modificações traz como fundamento "a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta resolução". Isso significa que todos os penduricalhos criados até o momento por meio de decisão administrativa continuam a valer. A resolução cita a necessidade de sanear a questão por causa do "princípio da moralidade administrativa".
 

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