Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que proíbe todos os tribunais do País de criarem e pagarem novos penduricalhos "com efeito retroativo" por meio de decisões administrativas. Ou seja, quando as Cortes deslocam os seus recursos para esses fins sem lei ou decisão judicial prévia.
A regra, chancelada pelo plenário do CNJ, estabelece que a criação de benefícios retroativos só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão judicial. Portanto, precisa haver uma ação judicial com sentença em que não haja mais possibilidade de recursos. Outra forma de autorizar novos benefícios a partir de agora é por meio dos "precedentes qualificados" de tribunais superiores. Os precedentes qualificados são decisões de caráter vinculante que devem ser aplicadas em casos semelhantes já analisados por Cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto que fez as modificações traz como fundamento "a necessidade de, doravante, incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta resolução". Isso significa que todos os penduricalhos criados até o momento por meio de decisão administrativa continuam a valer. A resolução cita a necessidade de sanear a questão por causa do "princípio da moralidade administrativa".