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Publicada em 06 de Novembro de 2024 às 15:59

Prefeito eleito de Viamão apresenta defesa em processo que pede sua cassação

Rafael Bortoletti (PSDB) foi acusado de participar de inauguração do Parque Saint Hilaire

Rafael Bortoletti (PSDB) foi acusado de participar de inauguração do Parque Saint Hilaire

Joel Vargas/PMPA/Reprodução/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
O prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), negou à Justiça ter comparecido em uma inauguração de obra pública durante sua campanha eleitoral. A conduta é vedada para candidatos durante os três meses que antecedem ao pleito. A defesa foi apresentada na semana passada no âmbito do processo protocolado por uma das coligações adversárias da disputa eleitoral  e que pede sua cassação.
O prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), negou à Justiça ter comparecido em uma inauguração de obra pública durante sua campanha eleitoral. A conduta é vedada para candidatos durante os três meses que antecedem ao pleito. A defesa foi apresentada na semana passada no âmbito do processo protocolado por uma das coligações adversárias da disputa eleitoral  e que pede sua cassação.
A acusação considera que Bortoletti teria estado na reinauguração do Parque Saint Hilaire. O local está passando por reformas, realizadas pelo atual prefeito Nilton Magalhães (PSDB), mas foi aberto ao público temporariamente na ocasião do aniversário do município, em 14 de setembro. Assim, a defesa do tucano alega que não se trataria de uma “inauguração”.
A prova utilizada pela defesa de que o acusado não teria ido ao evento foi o histórico de geolocalização dos celulares de Bortoletti e de seu vice Maninho Fauri (MDB). Ao cruzar os dados com os horários de realização do ato de reabertura, o advogado Adler Braum acredita ser possível comprovar que eles estariam na lanchonete Zé Restobar e não no parque durante o pronunciamento das autoridades.
A defesa também alega que a coligação autora da denúncia não teria legitimidade para o pedido de cassação. Caso essa tese seja aceita, a ação poderá ser extinta sem julgamento do mérito.

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