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Publicada em 05 de Junho de 2024 às 19:46

STF permite que parentes sejam nomeados chefes no Legislativo e Executivo

Cármen Lúcia argumentou que não há impedimento constitucional para nomeações

Cármen Lúcia argumentou que não há impedimento constitucional para nomeações

NELSON JR./STF/DIVULGAÇÃO/JC
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Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos favoráveis e quatro contrários, que parentes de até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, cargos de chefia do Legislativo e Executivo em nível municipal, estadual ou federal. Os ministros também definiram que o Judiciário pode ser acionado em situações específicas de conflito de interesse.A ação foi ajuizada pelo PSB com o objetivo de evitar situações em que o filho do prefeito, por exemplo, ocupe a presidência da Câmara Municipal ou que o cônjuge do governador seja presidente da Assembleia Legislativa. De acordo com a legenda, a circunstância é cada vez mais comum e compromete a impessoalidade da administração pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos favoráveis e quatro contrários, que parentes de até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, cargos de chefia do Legislativo e Executivo em nível municipal, estadual ou federal. Os ministros também definiram que o Judiciário pode ser acionado em situações específicas de conflito de interesse.

A ação foi ajuizada pelo PSB com o objetivo de evitar situações em que o filho do prefeito, por exemplo, ocupe a presidência da Câmara Municipal ou que o cônjuge do governador seja presidente da Assembleia Legislativa. De acordo com a legenda, a circunstância é cada vez mais comum e compromete a impessoalidade da administração pública.
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A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação sob o argumento de que a situação questionada pelo PSB não é expressamente vedada pela Constituição. Ela entendeu que somente o Legislativo pode criar novas hipóteses de inelegibilidade e que uma decisão do Supremo sobre o tema infringiria o princípio da separação dos Poderes. Ela foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

"Nós fomos investidos na função de defender o que está expresso na Constituição", disse Fux, que completou: "a Constituição é clara, não temos que ponderar nenhum valor". Barroso, ao votar, disse: "eu não me sentiria à vontade para, por interpretação extensiva, criar esse novo tipo de restrição".

Dino abriu a divergência. Para o ministro, apesar de a Constituição não proibir essa situação específica, a prática viola normas expressas no texto constitucional. "Entendo que deve ser preservada a intenção do Constituinte de proibir a concentração do poder político nas mãos de entidades familiares que exerçam dominância sobre determinado território", afirmou no voto.

Dino destacou que a prática pode comprometer a independência entre os Poderes porque cabe ao Legislativo instaurar processos de impeachment contra os chefes do Executivo. Ele também apontou um possível, "senão inescapável", conflito de interesse nesses casos.

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. "Muitas vezes, a Constituição contém promessas constitucionais ainda não realizadas, e a interpretação constitucional é para realizar essas promessas", disse Fachin.

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