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Publicada em 24 de Abril de 2024 às 18:21

Câmara de Porto Alegre regulamenta veículos de divulgação em vias públicas

Rua. Publicidade. Comunicação visual. Cartazes. Placas.

Rua. Publicidade. Comunicação visual. Cartazes. Placas.

/Ederson Nunes/CMPA/Divulgação/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (24) o Regulamento de Mídia Externa e Paisagem Urbana de Porto Alegre. De autoria dos vereadores Claudio Janta (Solidariedade), Airto Ferronato (PSB), Claudia Araujo (PSD), Fernanda Barth (PL) e Mônica Leal (PP), o projeto proíbe a fixação de veículos de divulgação em locais públicos que possam obstruir a atenção ou a visão dos motoristas que trafegam pelo município. 
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (24) o Regulamento de Mídia Externa e Paisagem Urbana de Porto Alegre. De autoria dos vereadores Claudio Janta (Solidariedade), Airto Ferronato (PSB), Claudia Araujo (PSD), Fernanda Barth (PL) e Mônica Leal (PP), o projeto proíbe a fixação de veículos de divulgação em locais públicos que possam obstruir a atenção ou a visão dos motoristas que trafegam pelo município. 
"O que se pretende é adequar o setor a critérios de sustentabilidade paisagística, eis que o excesso de comunicação prejudica não só a população, mas também traduz prejuízo ao empresário, considerando que a qualidade da paisagem urbana é essencial ao empreendedorismo saudável e civilizado", afirmam os proponentes na justificativa do projeto. 
A votação não foi unânime, enquanto 19 parlamentares apoiaram a aprovação do projeto, seis discordaram da proposição. Os votos contrários foram dos vereadores Adeli Sell (PT), Engenheiro Comassetto (PT), Jessé Sangalli (PL), Márcio Bins Ely (PDT) e Roberto Robaina (PSOL). O único a se manifestar na tribuna contra o projeto foi Jonas Reis (PT), que, no entanto, não votou
Além disso, as normas proíbem que as veiculações prejudiquem a vizinhança ou que prejudiquem a insolação ou a aeração da edificação em que estiverem instalados ou das edificações vizinhas. Em locais considerados "significativos" para a paisagem de Porto Alegre, como a Orla do Guaíba e edifícios tombados, as comunicações não poderão afetar sua identificação e preservação. O mesmo vale para marcos referenciais urbanos. 
Os suportes de divulgação também foram limitados, sendo proibido realizar divulgações em balões inflamáveis ou envolvendo animais. No caso de faixas, elas não poderão ser fixadas em postes ou árvores. Também é vedado que atravessem vias públicas.
Já em relação ao conteúdo, são vedados anúncios que ofendam pessoas, instituições, crenças, assim como aquelas que contenham algum estímulo a ofensas ou discriminações. Um trecho específico aborda a misoginia e crimes contra a mulher. Outra novidade é o impedimento de erros de Língua Portuguesa nas divulgações. Anúncios de teor sexual também terão a restrição de estar distantes pelo menos 200 metros de escolas. 
Apenas não precisarão autorização ou licença prévia concedida pelo Executivo Municipal os veículos de divulgação de até 1,5 metro quadrado, quando expostos paralelamente ou junto à parede, suspensos ou fixados, com espessura de até dez centímetros, não luminosos e que se refiram somente às atividades exercidas no local.

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