Porto Alegre,

Anuncie no JC
Jornal do Comércio. O jornal da economia e negócios do RS. 90 anos.

Publicada em 07 de Dezembro de 2023 às 20:01

STF forma maioria para tirar ações criminais do plenário, mas 8/1 deve ficar de fora

Se aprovada, a medida não afetaria ações penais instauradas até a data da publicação da alteração regimenta

Se aprovada, a medida não afetaria ações penais instauradas até a data da publicação da alteração regimenta

Marcelo Camargo/Agência Brasil/JC
Compartilhe:
Folhapress
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (7) para transferir os julgamentos das ações criminais para as turmas da corte, compostas por cinco magistrados cada uma. Atualmente, esse tipo de processo é julgado em plenário, composto pelos 11 ministros. O tema é analisado pelo Supremo em sessão administrativa, no plenário virtual da corte. As mudanças, no entanto, não seriam aplicadas às ações penais instauradas até a data da publicação da alteração regimental, caso seja aprovada.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (7) para transferir os julgamentos das ações criminais para as turmas da corte, compostas por cinco magistrados cada uma. Atualmente, esse tipo de processo é julgado em plenário, composto pelos 11 ministros. O tema é analisado pelo Supremo em sessão administrativa, no plenário virtual da corte. As mudanças, no entanto, não seriam aplicadas às ações penais instauradas até a data da publicação da alteração regimental, caso seja aprovada.
Isso porque parte dos integrantes do STF quer que a transferência das ações para as turmas envolva apenas novas denúncias apresentadas à corte, o que excluiria os processos que já estão tramitando. Com esta ponderação, a mudança não afetará, por exemplo, o julgamento das ações dos réus dos ataques golpistas de 8 de janeiro, que serão mantidas no plenário.
Também permaneceriam no plenário os julgamentos relacionados ao presidente da República e seu vice, presidentes da Câmara e Senado, procurador-geral da República e ministros do STF. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a medida tem o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários.
"Razões de celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF impõem a presente alteração regimental como forma de materializar a garantia constitucional da razoável duração do processo", disse.
Barroso também defendeu que o deslocamento imediato de todas as ações criminais do plenário para as turmas poderia acarretar tumulto processual e prejuízo à celeridade, com possível prolongamento do tempo de prisão dos réus.
Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Luiz Fux divergiu e votou a favor da manutenção das ações no plenário da corte.
Em outubro de 2020, as ações criminais em curso na corte passaram a ser julgadas pelo plenário, numa mudança articulada por Fux, quando ele era presidente do Supremo. Com aquela mudança, a análise dos processos da Lava Jato saíram da Segunda Turma, que vinha impondo sucessivas derrotas à operação. Fux era um defensor da Lava Jato. A mudança para o plenário foi uma vitória do então presidente do STF contra a ala da corte que criticava os métodos da operação.
No último ano, porém, os ministros passaram a se queixar de sobrecarga de processos no plenário e a pleitear uma nova modificação. Em 2020, o ministro Gilmar Mendes, principal opositor da operação no STF, chegou a reclamar dizendo que havia sido pego de surpresa com a mudança articulada por Fux.
"De fato não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental", disse o magistrado na ocasião, apesar de ter votado a favor da mudança no regimento.
Fux argumentou na época que a restrição do foro especial definida em 2018 reduziu os casos criminais em curso na corte, permitindo a mudança de competência para os processos criminais.
Alguns ministros pontuavam, sob reserva, que a avaliação das ações penais pelo plenário aumentaria as chances de haver pedidos de vista (mais tempo para analisar) dos processos, podendo atrasar a conclusão dos julgamentos.
A competência para julgar matérias criminais havia passado para as turmas em 2014 para evitar o que ocorreu no mensalão, quando o plenário ficou travado na matéria por seis meses.

Notícias relacionadas