O argumento da entidade representativa dos professores estaduais citava a insuficiência de recursos financeiros no caixa do Estado e o anúncio já realizado pelo Governo do Estado de que não irá pagar o 13º salário dos servidores do Executivo.
Contudo, Kraemer entendeu que não se pode obrigar o banco a conceder crédito ou a arcar com o pagamento da gratificação natalina (como também é conhecido o 13º salário). "Assim, é obrigação do Executivo Estadual o pagamento de indenização ao servidor por eventual descumprimento do prazo de pagamento do décimo terceiro salário".
"Nada há nas leis referidas que imponha ao Banrisul o dever de conceder, independentemente das análises de crédito por si efetuadas, empréstimo referente à gratificação natalina aos servidores estaduais". Ele salienta que as análises de crédito, para além de constituírem exercício regular de direito, encontram-se em consonância com as determinações do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
O Cpers tem prazo de 15 dias para se manifestar judicialmente sobre esta decisão. Procurado pelo reportagem do Jornal do Comércio, o Banrisul disse que "não se manifesta sobre ações judiciais em curso".
No começo da semana passada, a Defensoria Pública havia enviado ofício ao Banrisul solicitando mais detalhes e recebeu a confirmação de que o banco não concederia o empréstimo. Desde então, o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), responsável pela ação, passou a solicitar que os servidores enviassem por e-mail, o quanto antes, um relato sobre a situação, bem como nome e CPF, para tomar as medidas cabíveis.
“Trata-se de uma verba muito importante para os servidores nesse final de ano tão difícil e que, certamente, vai auxiliar no pagamento de dívidas, tributos e obrigações em geral”, comentou o defensor público e dirigente do Nuidecontu, Rafael Pedro Magagnin.