Erik Navarro
Em meio às discussões que envolvem a derrubada da plataforma X, o antigo Twitter, surge a questão: onde se encontra o princípio constitucional da liberdade de expressão? Enquanto alguns exaltam as ações do ministro Alexandre de Moraes, outros apontam para o possível excesso e as consequências negativas dessa intervenção.
Para além da polarização ideológica, cabe uma reflexão fundamentada na Análise Econômica do Direito. Minha proposta é aplicar uma análise pragmática, baseada em critérios econômicos e de exequibilidade.
Como ex-juiz federal, posso afirmar que a pior decisão é aquela inexequível. A segunda pior é aquela cuja exequibilidade gera um dano maior do que o mal que se pretende combater.
Nesse contexto, é preciso considerar a vasta economia que orbita em torno das redes sociais. Empresas, sonhos e até a subsistência de famílias estão ligados ao funcionamento dessas mídias. A derrubada do X não apenas interrompe essa dinâmica econômica, mas também afeta a liberdade de expressão de milhões de usuários.
Ainda, é bom lembrar que o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que o juiz deve considerar as consequências práticas e econômicas de sua decisão. Portanto, é imperativo que se considere as repercussões não apenas financeiras, mas também existenciais.
Ao destruir essa infraestrutura digital, estamos causando um dano imensurável a milhares de pessoas que dependem dela. O ponto central é: se o cumprimento de uma decisão judicial causa um mal maior do que o problema que a decisão visa resolver, então, talvez, essa decisão deva ser reconsiderada.
Recentemente, a rede social foi multada em R$ 5 milhões por dia após identificar uma manobra que permitiu a retomada do acesso à plataforma no Brasil. A taxa também se aplica à Starlink, outra empresa de Musk.
A atitude do X, desrespeitando a justiça, reforça a questão: até que ponto essas intervenções estão causando mais danos do que os problemas que pretendem resolver?
Em última análise, as decisões judiciais devem ser ponderadas não apenas sob a ótica do cumprimento da lei, mas também em termos de suas consequências práticas e econômicas. Dessa forma, garante-se que sua intervenção não cause mais dano do que o problema que pretende solucionar. A derrubada do X, vista sob essa luz, parece como um remédio que pode acabar matando o doente, com um agravante: o doente somos todos nós.
Ex-juiz federal, doutor em Direito e empresário