Gabriel Salum
O Senado Federal corre para aprovar o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), com a cabeça nas eleições municipais que se aproximam. No último dia 13/08/2024, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em dezembro de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional 132/2023, criando os alicerces constitucionais para a Reforma Tributária. Desde então, o Congresso Nacional segue debatendo o tema para a criação das normas infraconstitucionais que colocarão em prática o novo sistema tributário.
A criação do IVA Dual prometia a simplificação do sistema tributário nacional, com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é a união do IPI, PIS e Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sendo a união do ICMS e ISS. Porém, a partir da publicação do PLP 68/2024, com mais de 500 páginas e 515 artigos, foi possível constatar a complexidade da simplificação.
Além disso, a união de dois tributos de entidades federativas diferentes, como o ICMS (competência estadual) e o ISS (competência municipal), fez surgir o Comitê Gestor do IBS. Mais um Projeto de Lei Complementar foi necessário, o PLP 108/2024, contando com mais de 190 artigos.
Preocupa a celeridade e urgência que se está debatendo tão profunda alteração no sistema tributário nacional. Por muitos anos, os sistemas, novo e antigo, viverão em conjunto, aumentando as obrigações acessórias e, consequentemente, as horas de trabalho dos contribuintes, além de toda uma nova camada de contencioso administrativo, que exigirá cada vez mais especialistas sobre o tema.
Curioso observar que a complexidade e o aumento das obrigações vão de encontro à própria reforma tributária, já que tal Emenda Constitucional incluiu o art. 145, §3º, CF, com o texto prescritivo: "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente".
Por fim, o que aconteceu até agora com a reforma tributária: dezembro/23, sancionada a Emenda Constitucional 132/2023; abril/24, apresentado o PLP 68/2024 pelo poder executivo; junho/24, aprovado na Câmara dos Deputados; agosto/24, Senado Federal, aguardando emendas, tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, criação do Grupo de Trabalho permanente sobre a Reforma Tributária; junho/24, apresentado o PLP 108/2024 pelo Poder Executivo; e agosto/24, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.
Diante desse cenário desafiador, o planejamento tributário se torna não apenas uma ferramenta, mas uma necessidade estratégica para o sucesso das empresas. Faço essa recomendação para que a sua empresa esteja preparada para cruzar por esse caminho repleto de incertezas, se fortalecendo para enfrentar as complexidades do novo sistema tributário.
Advogado