Até hoje, ainda chegam ao Corpo de Bombeiros denúncias de saídas de emergência trancadas e são encontradas situações de uso de artefatos pirotécnicos dentro de casas noturnas. Para especialistas, há uma tendência de se tratar a segurança como uma obrigação necessária para obter o alvará, e não como um cuidado permanente. É nesse contraste entre o que mudou desde 2013 e o que ainda pode falhar que Santa Maria vive aos 13 anos da maior tragédia de sua história.
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Um dos principais marcos dessa transformação veio ainda no ano do incêndio, com a aprovação da Lei Complementar estadual nº 14.376, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio. Segundo o tenente-coronel Estevan Falcão Pagliarin, que atua no gerenciamento da pesquisa e dos sistemas de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros, medidas que até então não eram previstas passaram a fazer parte das exigências no Estado.
Entre elas está justamente uma resposta a um dos elementos centrais da tragédia: a espuma utilizada como revestimento acústico na Kiss. Atualmente, em casas noturnas e outros locais de reunião de público, um profissional habilitado precisa apresentar laudo garantindo a incombustibilidade ou baixa reação ao fogo dos materiais empregados. A responsabilidade também passou a ser formalmente atribuída a um engenheiro ou arquiteto.
"Um dos principais fatores daquela tragédia foi a espuma utilizada na boate. Para evitar cenários semelhantes, foi criada a medida de controle de materiais de acabamento e revestimento. Antes, ela não era exigida", explica Pagliarin.
As saídas de emergência - inexistentes na Kiss - também passaram a obedecer a critérios mais rígidos. Casas noturnas precisam ter ao menos duas saídas, afastadas mais de 10 metros entre si, para evitar a concentração do público em um único ponto.
Estabelecimentos com capacidade superior a 500 pessoas devem contar com chuveiros automáticos. Acima de 200, são exigidos sistemas de detecção automática de incêndio, plano de emergência, controle de fumaça e dispositivo eletrônico para contagem do público.
O processo de licenciamento também envolve a análise prévia do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), implementação das medidas previstas e vistoria antes da emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI). Para casas noturnas, o documento deve ser renovado a cada dois anos.
Além disso, os batalhões realizam fiscalizações extraordinárias, e denúncias envolvendo boates recebem prioridade. Se houver risco iminente à vida, a legislação prevê processo de interdição.
A transformação não ficou restrita ao Rio Grande do Sul. Pagliarin afirma que a Kiss produziu um alerta nacional, levando outros estados a reverem suas próprias normas. Em 2017, quatro anos depois da tragédia, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.425, outro marco na prevenção contra incêndios em locais de reunião de público.
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Para o professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Rogério Antocheves, pesquisador da área de segurança contra incêndios, a legislação gaúcha também trouxe um avanço ao considerar a carga de incêndio e a ocupação de cada edificação para definir as exigências de segurança. Contudo, a existência de regras mais rígidas não significa risco zero. "A legislação corrigiu pontos importantes que não eram previstos anteriormente, mas o comportamento das pessoas continua sendo determinante", ressalta Pagliarin. Ele cita justamente as denúncias de portas de emergência trancadas e o uso de pirotecnia em ambientes confinados como exemplos de práticas que ainda preocupam os Bombeiros.
Para Antocheves, o próprio passar dos anos pode se tornar uma vulnerabilidade. Logo após a tragédia, recorda, havia forte pressão social pelo endurecimento das regras. Com o distanciamento daquele 27 de janeiro, parte dessa mobilização perdeu força.
"Um grande problema é que, com o passar do tempo, a sociedade vai esquecendo e as flexibilizações vão acontecendo", alerta. Segundo o pesquisador, a legislação gaúcha sofreu diferentes alterações ao longo dos 13 anos, algumas consideradas prejudiciais por profissionais da área. Um dos pontos mais sensíveis foi a sucessiva postergação do prazo para que todos os estabelecimentos se adequassem às exigências. Atualmente, a data-limite está fixada em 2030.
O professor aponta ainda uma lacuna que não se resolve apenas com equipamentos: a falta de uma cultura de prevenção. Exercícios de evacuação, comuns desde a infância em outros países, ainda fazem pouco parte da rotina brasileira. Para ele, a sociedade precisa saber como reagir a uma emergência antes que ela aconteça.
A mesma lógica vale para os responsáveis pelos estabelecimentos. Antocheves avalia que, muitas vezes, as exigências são encaradas apenas como requisitos mínimos para conquistar uma licença. "Cumpri o mínimo necessário para obter o alvará? Então passei por essa etapa e sigo a vida", exemplifica. O cuidado, conclui, deveria continuar depois da vistoria, com sistemas permanentemente mantidos em condições de funcionamento.