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Publicada em 13 de Junho de 2025 às 13:26

Trabalhador é resgatado de condições análogas à escravidão em Pelotas

Homem vivia em um contêiner que era também usado como depósito para materiais de construção

Homem vivia em um contêiner que era também usado como depósito para materiais de construção

MPTRS/Divulgação/JC
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Agências
Um trabalhador de 64 anos foi resgatado de condições análogas à escravidão em uma ação da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT). A operação ocorreu em Pelotas nos dias 11 e 12 de junho em um ponto de venda de lenha localizado na área urbana do município.
Natural da própria cidade, o trabalhador vivia e atuava no local em situação extremamente degradante. Ele residia em um contêiner metálico, originalmente utilizado como depósito de materiais de construção, sem qualquer adaptação para moradia. O espaço era compartilhado com cimento, treliças de ferro e uma betoneira, e não havia banheiro, cama adequada ou estrutura mínima de conforto e higiene.
A alimentação e demais itens básicos de sobrevivência não eram fornecidos pelo empregador, e o trabalhador não tinha registro em carteira, nem recebia salário fixo. Seus ganhos se limitavam a cerca de R$ 300,00 mensais provenientes das vendas de lenha – e, em períodos de baixa procura, como no verão, sua única renda vinha do benefício do Bolsa Família.
A fiscalização também encontrou dois contêineres no local: um para o armazenamento da lenha e outro usado como alojamento. Diante das condições degradantes constatadas, que caracterizam trabalho análogo à escravidão, o trabalhador foi imediatamente resgatado.
O empregador foi notificado a providenciar hospedagem adequada e a quitar as verbas salariais e rescisórias. Com a mediação do MPT, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo o pagamento integral dos valores devidos, além de uma indenização por danos morais.
Como previsto em lei para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão, o trabalhador terá acesso a três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, assistência que visa proporcionar proteção social e reintegração digna à sociedade. A ação reforça o compromisso das autoridades trabalhistas no combate ao trabalho escravo contemporâneo e à violação de direitos humanos fundamentais.
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