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Publicada em 06 de Maio de 2025 às 12:05

Caseiro resgatado em situação análoga à escravidão em Santa Vitória do Palmar será indenizado

Idoso trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Vitória do Palmar

Idoso trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Vitória do Palmar

Ministério Público do Trabalho/divulgação/jc
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Agências
Uma decisão judicial unânime, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), determinou uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Vitória do Palmar, no extremo Sul do RS, que havia sido resgatado em junho de 2022.
Uma decisão judicial unânime, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), determinou uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Vitória do Palmar, no extremo Sul do RS, que havia sido resgatado em junho de 2022.
Junto com a indenização, outras verbas relativas a salários, férias, FGTS e outras parcelas não pagas, o valor provisório da condenação é de R$ 400 mil. Em abril do ano passado, o administrador da cabanha havia sido condenado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande à pena de três anos e cinco meses de reclusão e pagamento de 92 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pela prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
Segundo informações do site do TRT-4, o homem foi resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho JC. Aos 69 anos, ele não tinha condições de saúde para fazer as tarefas para as quais fora contratado: cuidar de animais, cozinhar para os demais empregados e serviços gerais na cabanha. Tinha uma lesão grave na perna, sem tratamento, resultante da agressão por uma porca.
Documentos e fotos comprovaram o trabalho não remunerado e as precárias condições de moradia. O pagamento de R$ 400 foi feito por apenas dois anos e no restante do período não houve qualquer remuneração. Ele residia em um pequeno imóvel com quarto e cozinha, com problemas no forro e na fiação elétrica. O banheiro, sem instalações sanitárias e sem chuveiro quente, ficava fora da casa. Também não havia água potável, alimentos aptos para consumo, roupas e cobertores para o trabalhador.
Testemunhas, tanto na ação penal quanto na trabalhista, confirmaram que o homem já não tinha condições para o trabalho e nem para se manter, preparando a própria comida. Segundo uma afilhada, três anos antes do resgate, a família tentou retirá-lo da cabanha, mas o proprietário não autorizou
Na ação penal, ainda houve a confirmação de que a família dona da fazenda retirava um benefício previdenciário concedido ao idoso a cada dois meses. Com metade do dinheiro, compravam alimentos que eram fornecidos ao caseiro e a outra metade ficava com a esposa do fazendeiro. O empregador foi condenado pela prática do crime do artigo 149 do Código Penal - redução à condição análoga à de escravo.

A defesa alegou que a relação era de amizade e não de trabalho, e que o idoso, amigo do avô do proprietário da fazenda, já falecido, morava no local de favor. Com base nas provas e condições em que o idoso foi encontrado, o magistrado considerou a “situação gravíssima” e cruel a forma como os fatos se desencadearam.

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