Uma decisão judicial unânime, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), determinou uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Vitória do Palmar, no extremo Sul do RS, que havia sido resgatado em junho de 2022.
Junto com a indenização, outras verbas relativas a salários, férias, FGTS e outras parcelas não pagas, o valor provisório da condenação é de R$ 400 mil. Em abril do ano passado, o administrador da cabanha havia sido condenado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande à pena de três anos e cinco meses de reclusão e pagamento de 92 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pela prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
Segundo informações do site do TRT-4, o homem foi resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho JC. Aos 69 anos, ele não tinha condições de saúde para fazer as tarefas para as quais fora contratado: cuidar de animais, cozinhar para os demais empregados e serviços gerais na cabanha. Tinha uma lesão grave na perna, sem tratamento, resultante da agressão por uma porca.
Documentos e fotos comprovaram o trabalho não remunerado e as precárias condições de moradia. O pagamento de R$ 400 foi feito por apenas dois anos e no restante do período não houve qualquer remuneração. Ele residia em um pequeno imóvel com quarto e cozinha, com problemas no forro e na fiação elétrica. O banheiro, sem instalações sanitárias e sem chuveiro quente, ficava fora da casa. Também não havia água potável, alimentos aptos para consumo, roupas e cobertores para o trabalhador.
Testemunhas, tanto na ação penal quanto na trabalhista, confirmaram que o homem já não tinha condições para o trabalho e nem para se manter, preparando a própria comida. Segundo uma afilhada, três anos antes do resgate, a família tentou retirá-lo da cabanha, mas o proprietário não autorizou.
Na ação penal, ainda houve a confirmação de que a família dona da fazenda retirava um benefício previdenciário concedido ao idoso a cada dois meses. Com metade do dinheiro, compravam alimentos que eram fornecidos ao caseiro e a outra metade ficava com a esposa do fazendeiro. O empregador foi condenado pela prática do crime do artigo 149 do Código Penal - redução à condição análoga à de escravo.
A defesa alegou que a relação era de amizade e não de trabalho, e que o idoso, amigo do avô do proprietário da fazenda, já falecido, morava no local de favor. Com base nas provas e condições em que o idoso foi encontrado, o magistrado considerou a “situação gravíssima” e cruel a forma como os fatos se desencadearam.
A defesa alegou que a relação era de amizade e não de trabalho, e que o idoso, amigo do avô do proprietário da fazenda, já falecido, morava no local de favor. Com base nas provas e condições em que o idoso foi encontrado, o magistrado considerou a “situação gravíssima” e cruel a forma como os fatos se desencadearam.