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Publicada em 14 de Maio de 2024 às 21:43

Argentina e Uruguai facilitam fluxo de cargas com destino ao Rio Grande do Sul

Análises dos pedidos de entrada de donativos também receberão tratamento prioritário

Análises dos pedidos de entrada de donativos também receberão tratamento prioritário

ANSELMO CUNHA/AFP/JC
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Agência Brasil
Os dois países que fazem fronteira com Rio Grande do Sul - Uruguai, ao sul do Estado, e Argentina, a oeste - flexibilizaram regras para o fluxo de pessoas e para o transporte de bens que tiverem origem e destino para solo gaúcho, após as fortes chuvas que causaram mortes, inundações e prejuízos.
Os dois países que fazem fronteira com Rio Grande do Sul - Uruguai, ao sul do Estado, e Argentina, a oeste - flexibilizaram regras para o fluxo de pessoas e para o transporte de bens que tiverem origem e destino para solo gaúcho, após as fortes chuvas que causaram mortes, inundações e prejuízos.
As análises dos pedidos de entrada de donativos no País também receberão tratamento prioritário nos dois países para agilizar a prestação de assistência à população atingida pela calamidade pública decretada pelo governo do Estado.
A pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério de Transporte da Argentina dispensou os transportadores brasileiros, pelo prazo de 30 dias, da exigência de porte da licença especial de trânsito para veículos novos. Esta licença é exigida para veículos 0 km que transitam por meios próprios.
A decisão ocorreu após pedido da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, por falhas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que tem impossibilitado a emissão dessa licença. O pedido da agência brasileira foi acolhido pelo diretor Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da Argentina, Jorge Alberto Zarbo.
Já o Uruguai flexibilizou os pontos de ingresso e saída de seu território. Para entrar no país vizinho, os brasileiros necessitam de passaporte ou carteira de identidade (RG) original emitida há no máximo 10 anos. A Carteira Nacional de Habilitação não é aceita (CNH). O tempo de permanência máximo em território uruguaio para turistas brasileiros é de até 90 dias.
A prioridade dada pelos países vizinhos às consultas sobre a entrada de veículos com donativos segue princípios da Portaria 112/2024 da ANTT. No Brasil, a legislação dispensa procedimentos de fiscalização em postos de pesagem veicular em todas as rodovias federais concedidas para os veículos de cargas que transportem doações. A simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal.
Nas rodovias federais privatizadas, viaturas oficiais em operação de atendimento à população, como ambulâncias e carros de bombeiros, além de veículos que transportam donativos estão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio.

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