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Publicada em 11 de Setembro de 2025 às 14:35

Justiça autoriza retomada de operações de usina e mina de carvão no RS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região autoriza operações da usina termelétrica Candiota 3 e da mina de carvão mineral Candiota.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região autoriza operações da usina termelétrica Candiota 3 e da mina de carvão mineral Candiota.

cgt eletrosul/DIVULGAÇÃO/JC
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Folhapress
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a retomada das operações da usina termelétrica Candiota 3 e da mina de carvão mineral Candiota.
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a retomada das operações da usina termelétrica Candiota 3 e da mina de carvão mineral Candiota.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reverteu uma decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre que suspendeu as licenças ambientais para funcionamento dos empreendimentos.
"Não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da mina de Candiota e da usina de Candiota 3", disse o desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, que emitiu a decisão em caráter liminar no dia 3 de setembro. O mérito será analisado pela quarta turma do TRF-4, ainda sem data definida.
A decisão do desembargador disse que há razoabilidade nas justificativas para a retomada apresentadas pela empresa Âmbar Sul Energias, atual controladora da usina, e que a suspensão das licenças de operação não se justificaria "dados os gravíssimos prejuízos daí decorrentes à empresa e à coletividade".
De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), 89,25% das reservas nacionais de carvão do tipo hulha estão localizadas no Rio Grande do Sul. A jazida do município de Candiota, sozinha, concentra 38% de toda essa reserva. O carvão hulha é utilizado principalmente na geração de energia elétrica.
As licenças ambientais para os empreendimentos na cidade de 10 mil habitantes a cerca de 400 km de distância de Porto Alegre, foram expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).
A suspensão das licenças, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa e emitida no dia 22 de agosto, atendeu a uma ação pública movida pelas entidades ambientais Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Núcleo Amigos da Terra Brasil e Instituto Preservar. 
A ação é contrária à União, ao governo gaúcho, ao Ibama, à Fepam, à Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e à Eletrobras CGT Eletrosul (antiga controladora da usina). No documento, a União e o estado são acusados de incentivar projetos com matrizes poluidoras, já o Ibama e a Fepam de emitir licenças sem os devidos critérios.
De acordo com as entidades, atingir metas de redução de emissões de gases de efeito estufa exige o cumprimento de diretrizes e políticas sobre mudanças climáticas que já estão normatizadas em nível nacional e estadual.
O desembargador afirmou que o pedido para incluir condicionantes baseadas em normas programáticas e que não teriam eficácia imediata se qualifica como uma tentativa de implementar política pública por meio do Judiciário, o que configuraria invasão à independência entre os poderes.
O carvão, o combustível fóssil mais poluente, teve uma demanda mundial recorde em 2024, puxada pela China e por países emergentes. A previsão da Agência Internacional de Energia (AIE) é que a demanda continue crescendo por mais três anos.

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