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Publicada em 04 de Setembro de 2025 às 20:09

Justiça Federal restabelece licenças de operação da Mina e da Usina de Candiota 3

A decisão judicial reconhece ainda a razoabilidade das justificativas apresentadas e aponta risco de danos graves à Âmbar Energia e à coletividade em caso de paralisação

A decisão judicial reconhece ainda a razoabilidade das justificativas apresentadas e aponta risco de danos graves à Âmbar Energia e à coletividade em caso de paralisação

Tatiana Gappmayer/Divulgação/JC
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A Justiça Federal atendeu ao pedido da Âmbar Energia suspendendo decisão anterior que determinava ao Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e à Fepam - Fundação Estadual de Proteção Ambiental, cessar a Licença de Operação da Usina Candiota 3 e da mina Candiota, respectivamente.
A Justiça Federal atendeu ao pedido da Âmbar Energia suspendendo decisão anterior que determinava ao Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e à Fepam - Fundação Estadual de Proteção Ambiental, cessar a Licença de Operação da Usina Candiota 3 e da mina Candiota, respectivamente.
• LEIA TAMBÉM: Audiência em Brasília debaterá usina Candiota 3

No despacho, o desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, classificou como “totalmente improcedente” a sentença anterior. O magistrado destacou que a decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre desconsiderava o Princípio da Separação dos Poderes, criava obrigações não previstas em lei e ignorava o fato de que um juiz não detém competência técnica sobre o sistema energético nacional.

A Âmbar Energia, que opera em plena conformidade com a legislação vigente e mantém todas as licenças necessárias, incluindo as ambientais, baseou seu pedido no risco de graves prejuízos caso a operação seja paralisada, pois isso reduziria significativamente o faturamento, comprometeria o abastecimento energético nacional, ameaçaria milhares de empregos e dificultaria o pagamento de tributos que somam dezenas de milhões de reais por mês.

Além disso, a empresa destacou que a diminuição dos níveis dos reservatórios hidrelétricos no segundo semestre torna essencial o acionamento das termelétricas para assegurar a confiabilidade do fornecimento de energia elétrica no país.

A decisão judicial reconhece ainda a razoabilidade das justificativas apresentadas e aponta risco de danos graves à Âmbar Energia e à coletividade em caso de paralisação, concluindo que “não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da Mina de Candiota e da Usina de Candiota III”.

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