Com um número cada vez maior de idosos, o Brasil apresenta uma transformação populacional que exige constante adaptação do poder público, políticas de acessibilidade, proteção e inclusão. Para delimitar e assegurar os direitos da chamada terceira idade, o País passou por uma trajetória de marcos fundamentais, como a Constituição de 1988; a Política Nacional do Idoso, de 1994, e o Estatuto do Idoso, de 2003. Entre avanços e desafios, a garantia de cidadania para quem tem mais de 60 anos segue desafiadora.
Embora o envelhecimento esteja presente em todas as sociedades e temporalidades, a discussão sobre previdência e assistência para a velhice surge apenas no século 20, com transformações nos modos de trabalho e com questionamentos sobre garantia da vida digna para todos. Em 1923, o Brasil promulgou a Lei Eloy Chaves, considerada o marco inicial da previdência social no País, estabelecendo as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para trabalhadores de ferrovias que poderiam se aposentar a partir dos 50 anos.
Nas décadas seguintes, o modelo foi se expandindo para outras categorias profissionais, dando origem aos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), que até a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966 – consolidado posteriormente no atual Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos expressava a necessidade do apoio à senioridade. Porém, apenas em 1991, após muitas assembleias e declarações, a ONU instituiu a Carta de Princípios para Pessoas Idosas. A carta declara como base quatro segmentos para a valorização deste grupo: independência, participação, cuidados e dignidade.
Esse debate é colocado em prática de forma lenta no Brasil, mas avança após a Constituição de 1988, marco fundamental que garante proteção especial à pessoa idosa, direito à previdência, saúde, convivência familiar e prioridade em políticas públicas. Em 1994, a Política Nacional do Idoso surge como referencial para estratégias voltadas aos 60 +, e em 2003, com Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741), ampliam-se as garantias em saúde, transporte gratuito, prioridade em serviços, combate à violência e discriminação.
Estatuto e a realidade prática
Segundo a mestre em inclusão social e acessibilidade e fundadora do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Jussara Ruth, mesmo com 22 anos desde o Estatuto da Pessoa Idosa, o País ainda não tem os direitos básicos ali garantidos para esta população. "Temos avanços importantes em alguns setores: conseguimos fazer o diagnóstico da nossa população, porque as nossas universidades estão estudando envelhecimento, as instituições estão produzindo dados. Conhecemos melhor a nossa população, conseguimos fazer diagnóstico importante, mas ainda não temos capacidade suficiente de atender as demandas que estes diagnósticos apontam", denuncia.
Para Jussara, o governo precisa definir ações concretas que demonstrem seriedade diante do envelhecimento da população. Ela explica que políticas de assistência deveriam ser padrão em todos os estados e municípios, como institucionalização e centros de convivência. Porém, segundo ela, os instrumentos variam enormemente em quantidade e qualidade a depender da boa vontade de governantes, levando cuidado apenas a determinadas partes da população, implicando desigualdades e lacunas no investimento público. "Deveríamos ter mais política de estado definidas, e não políticas de governo como nós temos hoje, onde cada governante que entra começa tudo de novo. O Estado precisa ser mais proativo. Afinal de contas, assina tratados internacionais onde essas ações estão postas, mas depois, não traduz na prática essas ações", indica.
De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washigton Barbosa, entre as principais dificuldades enfrentadas para garantir os direitos da população idosa estão o combate ao etarismo e a valorização do idoso no mercado de trabalho. Para Barbosa, a luta pela inclusão é longa e deve ser incentivada nas empresas e locais de trabalho. "Pessoas com mais de 50 anos têm sido alvo dos programas de demissão das empresas, quando se quer reduzir o quadro de pessoal. E ainda, essas pessoas estão sendo discriminadas nas entrevistas, no momento de uma eventual seleção para um cargo novo", indica.
Barbosa frisa a importância do seguinte trecho do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 14.423), com redação de 2022 no capítulo VI: Da Profissionalização e do Trabalho: III – estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho. Embora presente no Estatuto, ele indica que o estímulo é pouco aplicado na prática. "Deveria haver um incentivo regulatório para que as empresas contratassem [pessoas idosas] Temos um problema nos dois extremos da pirâmide: jovens com dificuldade no primeiro emprego, e pessoas acima de 50 anos desempregadas e que não conseguem recolocação, nem conseguem ainda se aposentar. É uma política pública imprescindível, e ela não há", analisa.
Ele destaca a importância de políticas como para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, mas questiona a pouca presença de programas para o envelhecimento saudável e financeiramente seguro. "Para evitar que essa pessoa chegue aos 65+ vulnerável, porque, antes disso, não [assegurar] que essa pessoa estivesse recolocada no mercado de trabalho?", questiona Barbosa. "Hoje, nós já temos todas as ferramentas disponíveis. Pelo Estatuto do idoso, pela a Lei Orgânica da Assistência Social, pela própria legislação previdenciária. Faltam políticas públicas que trabalhem de maneira ativa."
Principais direitos da pessoa idosa no Brasil
Saúde e Assistência Social
- Prioridade no atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos planos de saúde, especialmente pessoas com mais de 80 anos.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar têm direito a um salário mínimo mensal, assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- Proteção Social:O Estado garante serviços de assistência social para idosos em situação de risco, abandono ou desamparo, incluindo a possibilidade de abrigo.
Transporte e Urbanismo
- Transporte Gratuito: Os idosos têm direito à gratuidade nos transportes públicos urbanos e semiurbanos, com assentos reservados.
- Descontos em Transporte Interestadual: É garantida a reserva de vagas gratuitas e desconto de 50% para idosos em transporte interestadual.
- Estacionamentos: Vagas de estacionamento são reservadas, com um percentual específico para idosos.
- Direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos.
Trabalho e Renda
- Isenção no Imposto de Renda:Rendimentos de aposentadoria e pensão são isentos do imposto de renda até um certo valor para idosos, que também têm prioridade na restituição.
- Proteção no Mercado de Trabalho: Em tramitação, projetos estabelecem incentivos para contratação de pessoas acima de 60 anos; Ilegal a discriminação para contratação ou demissão em razão de idade avançada
Proteção e Denúncia
Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos devem ser notificados às autoridades policiais e delegacias especializadas, ao Ministério Público e aos conselhos do idoso. Canais de denúncia incluem:
Canal nacional: Disque 100
Canal municipal - Porto Alegre
Delegacia do Idoso: (51) 3288-2390 e (51) 3288-2394.
Centro de Referência às Vítimas de Violência (CRVV): (51) 3289-7093 e (51) 3289-7092.