O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou à Justiça, na segunda-feira (23), o formando do curso de Engenharia de Minas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que tentou se formar com a pintura de uma suástica no rosto. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Sérgio Harris, da Promotoria Criminal da Capital.
O fato ocorreu no dia 18 de fevereiro deste ano. Conforme a denúncia, além da suástica, o então formando também utilizava outros desenhos com conotações extremistas e escolheu uma música comumente vinculada a manifestações de apologia ao nazismo.
"Tudo indica, pelo menos essa é a crença do MPRS, que será recebida pelo Poder Judiciário, já que a veiculação da cruz suástica nazista é crime previsto em lei. E, em tese, foi exatamente isso que o denunciado quis fazer, embora também seja fato que ele tenha apresentado uma outra versão aos acontecimentos. Todas essas circunstâncias, sejam acusatórias, sejam defensivas, serão devidamente apuradas com o início do processo criminal”, disse o promotor na denúncia.
"Tudo indica, pelo menos essa é a crença do MPRS, que será recebida pelo Poder Judiciário, já que a veiculação da cruz suástica nazista é crime previsto em lei. E, em tese, foi exatamente isso que o denunciado quis fazer, embora também seja fato que ele tenha apresentado uma outra versão aos acontecimentos. Todas essas circunstâncias, sejam acusatórias, sejam defensivas, serão devidamente apuradas com o início do processo criminal”, disse o promotor na denúncia.
Durante a apuração, foram ouvidos representantes da universidade, testemunhas do evento, além do próprio investigado e pessoas próximas a ele. Computadores e celulares foram apreendidos e encaminhados à perícia técnica do Instituto-Geral de Perícias (IGP), que ainda analisa o conteúdo dos dispositivos.
O MPRS entende que a conduta do denunciado configura crime previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que trata da apologia ao nazismo. Em caso de condenação, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O MPRS entende que a conduta do denunciado configura crime previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que trata da apologia ao nazismo. Em caso de condenação, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.