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Publicada em 26 de Maio de 2025 às 15:12

TJ-RS libera concurso da Brigada que havia sido suspenso

A prova é voltada ao preenchimento de vagas no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS) e no Curso Superior de Polícia Militar,

A prova é voltada ao preenchimento de vagas no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS) e no Curso Superior de Polícia Militar,

Freepik/Reprodução/JC
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O concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que havia sido suspenso no início de maio, teve sua cassação cancelada até julgamento de recurso. A decisão foi oficializada na última sexta-feira (23) pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível. A prova, voltada ao preenchimento de vagas no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS) e no Curso Superior de Polícia Militar, que dão acesso à carreira de militares estaduais de nível superior da Brigada Militar, havia sido suspensa por liminar no 1º grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O MP sustentou que os editais impugnados violariam disposições da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei Federal nº 14.751/2023), especialmente ao possibilitar o ingresso direto no posto de Capitão. Esse ato, segundo o Ministério Público, contraria a exigência legal de progressão hierárquica na forma estabelecida pelo novo diploma federal.
O concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que havia sido suspenso no início de maio, teve sua cassação cancelada até julgamento de recurso. A decisão foi oficializada na última sexta-feira (23) pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível.

A prova, voltada ao preenchimento de vagas no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS) e no Curso Superior de Polícia Militar, que dão acesso à carreira de militares estaduais de nível superior da Brigada Militar, havia sido suspensa por liminar no 1º grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

O MP sustentou que os editais impugnados violariam disposições da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei Federal nº 14.751/2023), especialmente ao possibilitar o ingresso direto no posto de Capitão. Esse ato, segundo o Ministério Público, contraria a exigência legal de progressão hierárquica na forma estabelecida pelo novo diploma federal.
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O desembargador, por sua vez, cassou a liminar da suspensão levando em consideração a probabilidade do provimento do recurso. Segundo ele, “a manutenção da estrutura hierárquica estadual vigente no ordenamento local não se revela incompatível com a nova legislação federal”.

O calendário do concurso será mantido até o julgamento do recurso.

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