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Publicada em 02 de Maio de 2025 às 13:16

Interdição do ensino de medicina no Hospital Universitário de Canoas é uma medida autoritária do Cremers, diz Aelbra

Conselho Regional de Medicina afirma que interdição ética do Hospital Universitário é legítima, necessária e está em vigor

Conselho Regional de Medicina afirma que interdição ética do Hospital Universitário é legítima, necessária e está em vigor

Gilmar Luís/Arquivo/JC
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Atualizada sexta-feira (2), às 17h50
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"A decisão do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) de interditar o ensino de disciplinas médicas aos alunos do curso de graduação em Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário de Canoas é uma medida autoritária do conselho", segundo a nota da direção da Associação Educacional Luterana do Brasil, mantenedora da Ulbra. "É uma medida adotada pelo conselho sem sequer ouvir a Universidade, com base em alegações falsas sobre a inexistência de contrato, e com o intuito de interditar, sem qualquer competência legal, atividades acadêmicas regulares e sustentadas por convênio público formal e vigente", destaca o documento.
A entidade afirma que mantém há mais de 20 anos convênio formal, válido e em plena vigência com a prefeitura de Canoas e com o Hospital Universitário, que prevê expressamente a realização de atividades acadêmicas em ambiente hospitalar. O instrumento jurídico, com vigência contratual em curso, estabelece ainda prazo alongado para eventual rescisão, para evitar descontinuidade no processo formativo dos estudantes de Medicina e atendimento à população. A universidade diz que em nenhum momento foi notificada de qualquer intenção de rescisão, e afirma que tanto o Município quanto o Hospital Universitário sempre manifestaram formalmente o interesse em manter e fortalecer o convênio vigente.
Segundo a nota, o conselho profissional não tem autoridade para interditar o ensino superior. Além disso, a mantenedora afirma que a ação do Cremers é abusiva, ilegal e ineficaz, baseada em premissas falsas, sem contraditório e sem valor jurídico. A direção da Aelbra informa que adotará todas as medidas legais, em relação à situação.
Diante da nota publicada pela Aelbra, o Cremers  aponta que reafirma sua responsabilidade institucional na proteção da boa formação médica e da segurança dos pacientes. Em nota, o Conselho diz que atua pela sociedade e não por conveniência política e que fiscalizar o exercício da Medicina, inclusive no ensino, não é uma escolha: é um dever legal e inegociável. De acordo com o Conselho, a interdição foi legítima, necessária e está em vigor. Após vistoria técnica realizada em março de 2025, foi constatado que estudantes de Medicina da Ulbra estavam atuando no Hospital Universitário de Canoas sem contrato vigente, sem supervisão médica formal e sem a estrutura legal exigida.
A nota do Conselho afirma que a vistoria teve origem em denúncias de alunos acerca da ausência de estrutura física adequada. Diante dessa realidade, o Cremers decretou a interdição ética total das atividades de ensino médico da instituição de saúde - medida que está plenamente vigente. Médicos que descumprirem a decisão serão responsabilizados eticamente. Segundo o Conselho Regional de Medicina, causa profunda preocupação que uma instituição educacional recorra a uma nota pública ofensiva e ameaçadora, tentando intimidar agentes públicos e deslegitimar o papel fiscalizador do Conselho.
No documento, o Conselho reitera que sua atuação visa a garantir que os futuros médicos do Rio Grande do Sul sejam formados com qualidade, ética e segurança, em ambientes legalmente habilitados e com supervisão adequada. Formar médicos sem isso é brincar com o futuro dos estudantes e com a vida da população. 
Também por meio de nota, o Centro Acedêmico de Medicina da Ulbra (Camu), questionou o ato de interdição do ensino médico promovido pelo Cremers. De acordo com o órgão, a medida se fundamenta na "ausência do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde. No entanto, o contrato não é obrigatório de acordo com a legislação vigente". Ainda de acordo com a nota, a "a atitude do Cremers pode estar baseada em uma interpretação equivocada da norma e, mais preocupante, na omissão de etapas essenciais do devido processo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório". 

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